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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SEC. DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

AUGUSTINHO CIDADE DE VASCONCELOS

CPF: 408.621.782-15

MATRICULA: 13847

ROVENE EUFRASIO

CPF: 003.730.131-40–

MATRICULA: 14324

RODRIGO BARROS MILHOMEM

CPF: 899.264.201-68

MATRICULA: 14294

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

11/2024

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

20525962000171

R$ 77.700,00

OBJETO

PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO ARMADO, VISA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS, NA CONSTRUÇÃO DE DEPOSITO PARA ALOCAR MATERIAIS UTILIZADOS PELA USINA DE ASFALTO E PAVIMENTAÇÕES E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

vigorando até o dia 17 de janeiro de 2025.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de janeiro de 2024.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal