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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno desenvolvimento e o bem-estar de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 42.069 de 13 de novembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica previsto o direito ao atendimento prioritário de crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC) de Cáceres nos serviços públicos de saúde, garantindo-lhes o acesso preferencial e a prioridade na obtenção de serviços essenciais.

Art. 2º - Consideram -se serviços essenciais, para os fins deste Decreto, todos aqueles prestados pelas unidades e serviços assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, sem distinção de nível ou complexidade (atenção primária, secundária, urgência e emergência, assistência farmacêutica e laboratorial), devendo ser assegurados o pleno acesso e participação dos acolhidos, respeitando-se as especificidades de cada faixa etária.

Art. 3º - Fica previsto que os exames laboratoriais solicitados para as crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional serão realizados prioritariamente pelo Laboratório Municipal da Prefeitura de Cáceres.

Parágrafo Único – Caso conste da solicitação exames laboratoriais não realizados pelo Laboratório Municipal, poderão ser encaminhadas para laboratórios terceirizados contratados pelo Município, devendo as instituições responsáveis pelo acolhimento de Crianças e Adolescentes proceder com

solicitação junto à Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, que dará a devida prioridade para este atendimento.

Art. 4º - Quando da necessidade de prescrição de medicamentos para as crianças e adolescentes em medida de acolhimento, os profissionais prescritores deverão priorizar a utilização de medicamentos conforme previsto na Relação Municipal de Medicamentos Municipais Essenciais (REMUME).

Art. 5º -O atendimento médico para as crianças e os adolescentes no período noturno, nos finais de semanas e feriados deverão ocorrer na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) onde os medicamentos prescritos deverão ser fornecidos pela farmácia da unidade, havendo disponibilidade de estoque.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibilizará profissional médico para realização de visitas na unidade SAICA quinzenalmente, conforme horário pré-estabelecido entre as equipes de saúde e da SAICA.

Parágrafo Único – Nas semanas em que não houver visita médica na unidade SAICA, o responsável pelo Serviço de Acolhimento deverá agendar o atendimento para aquelas crianças que tiverem necessidade diretamente com o responsável pela unidade de saúde da área de abrangência onde a SAICA estiver localizada.

Art. 7º - Fica estabelecido que quando houver a necessidade de consultas com médicos especialistas e a realização de exames laboratoriais, as crianças e adolescentes acolhidos terão prioridade ao atendimento, e a unidade SAICA protocolará a solicitação médica diretamente com o (a) responsável pelo agendamento de cada serviço.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de janeiro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde