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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.255, de 21 de dezembro de 2023 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 1.822, de 18 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar para as seguintes dotações orçamentárias:

SUPLEMENTAÇÃO (+)

Órgão

04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Unidade:

0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Função:

17 -SANEAMENTO

Subfunção:

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

Programa:

1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO

Proj/Atividade

1040 – AQ MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS P/A INFRAESTRUTURA OPERACIONAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90 – Aplicação Direta para Investimento

(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos

608.340,00

Proj/Atividade

1048 – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90 – Aplicação Direta para Investimento

(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos

117.254,08

4.4.90 – Aplicação Direta para Investimento

(2.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

128.186,65

Art. 2º O Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto nos termos do item I, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de janeiro de 2024

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres