LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
23 de Janeiro de 2024
“Estabelece a revisão geral anual do vencimento base dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cáceres. Lei Municipal n. ° 2.348/2012 e adicionais de função Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 na forma que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aplicado a título de revisão geral anual, ao subsídio dos vereadores o índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos meses de janeiro a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 2º Fica aplicado a título de revisão geral anual ao vencimento base dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com o INPC dos meses de janeiro a dezembro de 2023 com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 3º Fica aplicado o reajuste ao vencimento base dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres o percentual de 1,00% (um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 4º Fica aplicado a título de revisão geral anual aos cargos descrito no ANEXO II, Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e suas emendas o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos meses de janeiro a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 5º Fica reajustado, os adicionais de Função aos servidores designados a comporem as comissões da Câmara Municipal de Cáceres, previsto na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, o índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 6º Fica aplicado o reajuste a função de confiança de Direção-Geral da Escola do Legislativo previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 que acrescentou à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o art. 2º-A: o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 7º Fica aplicado o reajuste a função de confiança dos cargos de Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo e do Assessor da Escola do Legislativo, previstos no artigo 7º da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que acrescentou o art. 2º-B à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 8° Fica aplicado reajuste ao cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que acrescentou o cargo comissionado acima ao Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 9º Fica aplicado o reajuste a bolsa denominada Auxilio Temporário, previsto no artigo 3º da Lei nº 3.170, de 18 de maio de 2023 o percentual de 17, 8% (dezessete vírgula oito por cento).
Art. 10. As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 19 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres