PORTARIA INTERNA Nº 003/2024/GS/SME
23 de Janeiro de 2024
Dispões sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - modalidade análise curricular para as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino (Contratação temporária) em caráter emergencial e temporário.
A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, para contratação temporária de Profissionais de Educação destinados ao preenchimento de vagas em substituição nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, início do ano letivo de 2024.
Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:
1- José Aldo Bazan da Silva, Gerson Rodrigues, José Conceição Choré Poquiviqui: Representante das Escolas do Campo;
2- Dauranilce Leite Mendes e Érico Geraldes Cruz: Representante de Professores;
3 - Priscila Petronília de Araújo: Representante dos Profissionais Técnicos Administrativos
4 - Denildo da Silva Costa: Representante da Educação Infantil;
5 - Jéssica Cordeiro Martins: Representante dos Profissionais do Apoio Pedagógico.
6 - Maria Marcela Miranda da Cruz: Representante da Secretaria Municipal de Educação;
7 - Maria Aparecida Ferreira Fernandes - Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, será responsável pela execução e coordenação do processo de seleção e atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, tendo como atribuições:
I. Recebimento e Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;
II. Validação da Ficha de Contagem de Pontos;
III. Receber, avaliar e julgar os recursos interpostos;
IV. Divulgação do Resultado da Seleção e Classificação dos inscritos;
Art. 3º - Aplica-se esta Portaria as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em que haja a necessidade eventual de contratação em virtude de afastamentos, licenças, férias, programas educacionais.
Art. 4º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de janeiro de 2024.
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 531/2023