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Pref. Indiavaí

INSTITUI COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIAVAÍ-MT.

O Prefeito Municipal de Indiavaí-MT, Sidnei Marques Lopes, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal, conforme as disposições do art. 147 do Estatuto dos Servidores de Indiavaí-MT, e com base na norma interna SJU43/2021, bem com o disposto nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112/90;

Considerando os ofícios nº 018/2023, 001/2024 e 002/2024 da Secretária Municipal de Educação, nos quais informam sobre possíveis irregularidades de servidores praticadas no âmbito do serviço público de Indiavaí;

Considerando denúncias apontadas na ouvidoria deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura de Sindicância no âmbito da Administração Municipal visando apurar os fatos apontados pela Secretária Municipal de Educação, DESIGNANDO deste já a constituição da Comissão Temporária, nos termos do artigo 09, da norma interna SJU nº 43/2021. Que será sediada na Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades de servidores da educação, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

1- KESIA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE

2- MARIA DA PENHA FERNANDES GUSMÃO - SECRETÁRIA

3- SILVANA GONÇALVES DE ARAÚJO GILIE - SECRETÁRIA

Art. 2º - Para realização dos trabalhos, poderá a Comissão solicitar dos órgãos, departamentos, secretarias Municipais, Cartórios, Bancos, e outros órgãos que entender necessário, documentos pertinentes a elucidação dos fatos, podendo ainda inquirir testemunhas, solicitar realização de provas técnicas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se. Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal