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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96; A Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Documento de Referência Curricular – DRCC/MT o Documento de Referência Comum Curricular - DRCC de Confresa; as Resoluções 005 e 006/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino Confresa –MT

Parágrafo Único. Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária, distribuída em horas-aula.

Art. 2º - As matrizes curriculares nas escolas do Sistema Municipal de Ensino do município de Confresa, serão organizadas na seguinte conformidade:

I – Educação Infantil, que corresponde à Creche e Pré-escola;

II – Anos iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde do 1º ao 5º ano.

Art. 3º Os direitos de aprendizagem estão relacionados na matriz curricular para a Educação Infantil a qual terá a organização dos Campos de Experiências conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único - A matriz curricular da Educação Infantil, está organizada de acordo com os seguintes documentos:

I – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

II – Documento Referencial Curricular de Confresa - DRCC para a Educação Infantil;

Art. 5º - A Educação Infantil está organizada por Campos de Experiências, os quais se constituem num arranjo curricular que acolhe as experiências e as situações concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçados às áreas do conhecimento.

I – O primeiro Campo de Experiência, “O Eu, o Outro e o Nós´”, trata da noção de identidade.

II – O segundo Campo de Experiências “Corpo, Gestos e Movimentos”, refere-se às habilidades do corpo, trabalhando a descoberta e os limites corporais, como espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

III – O terceiro Campo de Experiencia “Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação” tratam da “Oralidade e Escrita”, com o estímulo ao desenvolvimento das linguagens oral e escrita, enfatizando o diálogo.

IV – O quarto Campo de Experiência, “Traços, Sons, Cores e Imagens”, trabalha as cores, os sons e as imagens, incluindo linguagens variadas como a musical, a visual, a cenográfica entre outras.

V – O quinto Campo de Experiência, Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações”, propõe a exploração e a interação com o mundo exterior, objetos e pessoas como forma de enriquecer o repertório de conhecimento das crianças.

Art. 6º - A organização curricular das escolas municipais que oferecem a Educação Infantil se desenvolverá:

I – Em turno parcial, no mínimo 800 horas, distribuídas em, no mínimo, 200, dias letivos;

II – Em turno integral, no mínimo 1.400 horas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos;

Art. 7º - A matriz curricular para Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a organização e componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 8º - A matriz curricular do Ensino Fundamental, está organizada com base nos seguintes documentos:

I – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

II – Documento Referencial Curricular de Confresa – DRCC para o Ensino Fundamental.

Art. 9º - A matriz curricular dos Anos Iniciais, apresenta em sua Base Comum os componentes curriculares, em sua estrutura organizados em áreas de conhecimento:

I – Área de Linguagem:

a) Componentes Curriculares:

1. Língua Portuguesa;

2. Arte;

3. Língua Estrangeira (Inglês);

4. Educação Física;

II – Área de Matemática:

a) Componente Curricular:

1. Matemática.

III – Área e Ciências da Natureza:

a) Componente Curricular:

1. Ciências naturais;

IV – Área de Ciências Humanas:

a) Componentes Curriculares:

1. História;

2. Geografia.

V – Área de Ensino Religioso:

a) Componente Curricular:

1. Ensino Religioso.

Art. 9º - As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte, devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.

§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 840 (oitocentas e quarenta) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 60 (sessenta) minutos.

Art. 10º -Os casos omissos desta Portaria devem ser submetidos à apreciação da Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 11º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 22 de janeiro de 2024.

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

De acordo,

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL

Eixos estruturantes

Direitos de aprendizagem

Campos de experiências

Creche

0 a 3 anos

Pré-escola

4 e 5 anos

Brincadeiras e

Interações

Brincar

Conhecer-se

Conviver

Expressar

Explorar

Participar

O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Traços, sons, cores e imagens; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

800h

800h

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Eixos estruturantes

Direitos de aprendizagem

Campos de experiências

Creche

0 a 3 anos

Pré-escola

4 e 5 anos

Brincadeiras e

Interações

Brincar

O eu, o outro e o nós;

4h

4h

Conhecer-se

Corpo, gestos e movimentos;

4h

4h

Conviver

Escuta, fala, pensamento e imaginação;

4h

4h

Expressar

Traços, sons, cores e imagens;

4h

4h

Participar

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

4h

4h

ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

Carga horária semanal (h)

Carga horária anual (h)

Linguagens

Língua Portuguesa;

Arte;

Ed. Física;

Ling. Estrangeira (inglês);

04

01

01

01

160

40

40

40

Matemática

Matemática

04

160

Ciências da Natureza

Ciências

03

120

Ciências Humanas

História;

Geografia

03

03

120

120

Ensino Religioso

Ensino Religioso

01

40

CARGA HORÁRIA TOTAL

21h

840h

Nº de dias letivos anuais... 200

Nº de dias semanais............. 05

Nº de aulas por dia............... 04

Duração da hora/aula........... 60 min.

Em dia específico da semana cada turma atendida no turno terá o acréscimo de 60 (sessenta) minutos na carga horária para atender o componente de Língua Inglesa.