PORTARIA Nº.026/2024/SME
23 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96; A Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Documento de Referência Curricular – DRCC/MT o Documento de Referência Comum Curricular - DRCC de Confresa; as Resoluções 005 e 006/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino Confresa –MT
Parágrafo Único. Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária, distribuída em horas-aula.
Art. 2º - As matrizes curriculares nas escolas do Sistema Municipal de Ensino do município de Confresa, serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Educação Infantil, que corresponde à Creche e Pré-escola;
II – Anos iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde do 1º ao 5º ano.
Art. 3º Os direitos de aprendizagem estão relacionados na matriz curricular para a Educação Infantil a qual terá a organização dos Campos de Experiências conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único - A matriz curricular da Educação Infantil, está organizada de acordo com os seguintes documentos:
I – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
II – Documento Referencial Curricular de Confresa - DRCC para a Educação Infantil;
Art. 5º - A Educação Infantil está organizada por Campos de Experiências, os quais se constituem num arranjo curricular que acolhe as experiências e as situações concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçados às áreas do conhecimento.
I – O primeiro Campo de Experiência, “O Eu, o Outro e o Nós´”, trata da noção de identidade.
II – O segundo Campo de Experiências “Corpo, Gestos e Movimentos”, refere-se às habilidades do corpo, trabalhando a descoberta e os limites corporais, como espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
III – O terceiro Campo de Experiencia “Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação” tratam da “Oralidade e Escrita”, com o estímulo ao desenvolvimento das linguagens oral e escrita, enfatizando o diálogo.
IV – O quarto Campo de Experiência, “Traços, Sons, Cores e Imagens”, trabalha as cores, os sons e as imagens, incluindo linguagens variadas como a musical, a visual, a cenográfica entre outras.
V – O quinto Campo de Experiência, “Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações”, propõe a exploração e a interação com o mundo exterior, objetos e pessoas como forma de enriquecer o repertório de conhecimento das crianças.
Art. 6º - A organização curricular das escolas municipais que oferecem a Educação Infantil se desenvolverá:
I – Em turno parcial, no mínimo 800 horas, distribuídas em, no mínimo, 200, dias letivos;
II – Em turno integral, no mínimo 1.400 horas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos;
Art. 7º - A matriz curricular para Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano) terá a organização e componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 8º - A matriz curricular do Ensino Fundamental, está organizada com base nos seguintes documentos:
I – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
II – Documento Referencial Curricular de Confresa – DRCC para o Ensino Fundamental.
Art. 9º - A matriz curricular dos Anos Iniciais, apresenta em sua Base Comum os componentes curriculares, em sua estrutura organizados em áreas de conhecimento:
I – Área de Linguagem:
a) Componentes Curriculares:
1. Língua Portuguesa;
2. Arte;
3. Língua Estrangeira (Inglês);
4. Educação Física;
II – Área de Matemática:
a) Componente Curricular:
1. Matemática.
III – Área e Ciências da Natureza:
a) Componente Curricular:
1. Ciências naturais;
IV – Área de Ciências Humanas:
a) Componentes Curriculares:
1. História;
2. Geografia.
V – Área de Ensino Religioso:
a) Componente Curricular:
1. Ensino Religioso.
Art. 9º - As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte, devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 840 (oitocentas e quarenta) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 60 (sessenta) minutos.
Art. 10º -Os casos omissos desta Portaria devem ser submetidos à apreciação da Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 11º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 22 de janeiro de 2024.
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
De acordo,
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL
| Eixos estruturantes | Direitos de aprendizagem | Campos de experiências | Creche 0 a 3 anos | Pré-escola 4 e 5 anos |
| Brincadeiras e Interações | Brincar Conhecer-se Conviver Expressar Explorar Participar | O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Traços, sons, cores e imagens; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. | 800h | 800h |
| DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA | ||||
| Eixos estruturantes | Direitos de aprendizagem | Campos de experiências | Creche 0 a 3 anos | Pré-escola 4 e 5 anos |
| Brincadeiras e Interações | Brincar | O eu, o outro e o nós; | 4h | 4h |
| Conhecer-se | Corpo, gestos e movimentos; | 4h | 4h | |
| Conviver | Escuta, fala, pensamento e imaginação; | 4h | 4h | |
| Expressar | Traços, sons, cores e imagens; | 4h | 4h | |
| Participar | Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. | 4h | 4h | |
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
| Área do Conhecimento | Componentes Curriculares | Carga horária semanal (h) | Carga horária anual (h) |
| Linguagens | Língua Portuguesa; Arte; Ed. Física; Ling. Estrangeira (inglês); | 04 01 01 01 | 160 40 40 40 |
| Matemática | Matemática | 04 | 160 |
| Ciências da Natureza | Ciências | 03 | 120 |
| Ciências Humanas | História; Geografia | 03 03 | 120 120 |
| Ensino Religioso | Ensino Religioso | 01 | 40 |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 21h | 840h | |
Nº de dias letivos anuais... 200
Nº de dias semanais............. 05
Nº de aulas por dia............... 04
Duração da hora/aula........... 60 min.
Em dia específico da semana cada turma atendida no turno terá o acréscimo de 60 (sessenta) minutos na carga horária para atender o componente de Língua Inglesa.