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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES N. 010/2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, PARA OS FINS COMPLEMENTAÇÃO DE TABELA SUS, REFERENTE AO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – FEEF/MT.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade.

CONTRATADA: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, representada por sua Diretora, a Sra. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Prestação de serviços médicos para realização de procedimentos cirúrgicos, para complementação da tabela SUS, de acordo com as metas pactuadas (habilitação e pactuação regional), para atender a Regional Sudoeste Matogrossense, a serem custeados com recursos oriundos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT, conforme disposto na portaria n° 040/2022/GBSES e na lei 10.709 de 28 de junho 2018 alterado pela lei n° 11.135 de 15/05/2020,publicada no doe em 18/05/2020, nasede da unidade contratada.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA se obriga a executar os serviços ora contratados durante o período de 19 de janeiro de 2024 até 20 de janeiro de 2025. Conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de janeiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

ROSANA MARIA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

RG: 0545759-9, SSP/MT

CPF: 395.479.491-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: AIRTON SAUCEDO

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 352.696.771-72

CPF: 972.790.991-49

R.G: 0603448-3 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT