INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/SME/2024
24 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e interino nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, e a Lei Complementar Municipal 046/2008; a Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Confresa que regulamentam as etapas e modalidades da Educação Básica;
Considerando a melhoria dos indicadores educacionais, ajustada a uma concepção de humanização, deverá, preponderantemente, constituir o alvo do esforço de todas as escolas, tanto na esfera individual de cada profissional como também, coletiva;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, do Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e interinos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024.
Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – Os em afastamento por licença de acordo com Lei Complementar 046/2008;
Parágrafo Único - Incluem-se no caput deste artigo, devendo fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, os profissionais da educação cedidos, para Entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de Confresa/SME, mandato sindical, em cargos de gestão, em atividade no órgão central e os que se encontram em cooperação técnica.
Art.3º - Os profissionais da Educação que se encontram em regime de cooperação técnica, permutados e cedidos devem fazer atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar das funções da unidade escolar quando o cargo for disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais temporários na Rede Municipal de Ensino, que tenham sido aprovados em processo seletivo, específico, para o ano de 2024 ou, contrato de prestação de serviço nos casos em que não houver aprovados ou interessados na vaga, para exercer o cargo de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, motoristas e vigilantes), obedecendo a ordem de classificação na seletiva.
Art. 5º - A realização da atribuição da jornada de trabalho será fixada no mural de cada Unidade Escolar por Comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:
Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar serão compostas de:
I - Diretor da escola;
II - Secretário escolar;
III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional);
V – 01 representante do SINTEP/MT subsede de Confresa;
VI – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Confresa.
Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
a) – a inscrição dos profissionais efetivos da educação conforme critérios estabelecidos, nesta Instrução Normativa, será nos dias 14 e 15 de dezembro de 2023;
b) – a realização da contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será processada nas unidades escolares, no dia 18 de dezembro de 2023.
b) – afixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, constante do quadro demonstrativo, até dia 19 de dezembro de 2023.
c) - realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;
d) - elaborar atas ao término de cada etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, Professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.
I - Realizar ciclos de estudo das Portarias que normatizam o ano letivo de 2024
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
Art. 7º - Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 40 da LC 046/2008, sendo a distribuição das horas atividades definidas na Portaria de atribuição para 2024.
Art. 8º - A atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 046/2008 conforme quadro abaixo:
| Regime/Jornada de Trabalho | Em sala de aula | Em hora atividade |
| 30 horas | 20 horas | 10 horas |
Parágrafo Único - A atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando ainda, as particularidades previstas na Lei Complementar 046/2008.
Art. 9º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição a ser fixado no mural das Unidades Escolar.
Art. 10º - A atribuição dos profissionais acontecerá em etapas:
I - 1ª Etapa - dia 23 de janeiro de 2024, no período matutino, atribuição dos professores efetivos, lotados nas mesmas unidades escolares para as quais se inscreveram.
a) Os professores efetivos com formação por área do conhecimento serão atribuídos posteriormente de acordo com Portaria específica.
b) Em caso de professor descrito na alínea “a” deste parágrafo, que possuir curso de pedagogia ou magistério, este poderá atribuir integralmente em turma única de alfabetização.
II - 2ª Etapa – dia 24 de janeiro de 2024, às 8 h serão atribuídos, nas escolas, os professores remanescentes e os removidos de uma unidade escolar para outra.
Art. 11º - A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, para atuar nas escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL ou ENSINO FUNDAMENTAL da rede municipal de ensino de Confresa, será realizada respeitando a ordem classificatória, obtida na contagem de pontos.
§ 1º - Para atribuição de professores na Sala de Recursos será priorizado, além da formação específica, o maior tempo de atuação nessa modalidade.
I. terá preferência na atribuição de aulas, nas salas de recursos, o professor que comprovar, mediante declaração da escola, maior tempo de trabalho em Sala de Recursos na mesma escola.
II. o candidato que concorrer a referida vaga e não for comtemplado com a turma, será direcionado para ampla concorrência da unidocência sem prejuízo de sua pontuação e classificação.
§ 2º - O diretor escolar terá autonomia, mediante relatório da gestão (direção e coordenação), para realizar, no decorrer do ano letivo, movimentações dentro do seu respectivo quadro, segundo o perfil de atuação do professor na turma em que foi inicialmente atribuído, bem como colocar o professor à disposição da Secretaria Municipal de Educação para os devidos encaminhamentos.
SEÇÃO III
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 12º - Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional será considerada a carga horária de 30 horas semanais.
Art. 13º - O quadro administrativo das Unidades Escolares será composto, conforme prevê o Art. 38 da LC nº 046/2008, das seguintes funções:
I - Técnico Administrativo Educacional:
a) administração escolar;
b) técnico administrativo
II – Técnico em Desenvolvimento Infantil:
a) Monitoria nas atividades pedagógicas.
III – Apoio Administrativo Educacional:
a) nutrição escolar;
b) vigilante;
c) manutenção de infraestrutura.
Art. 14º - Para o processo de classificação e atribuição do Técnico Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão realizar a contagem de pontos e o registro da pontuação considerando os critérios:
a) Profissionalização específica (PROFUNCIONÁRIO);
b) Habilitação em Licenciatura Plena;
c) Cursando Licenciatura Plena a partir do 7º período;
d) Ensino médio;
e) Ensino Fundamental.
Art. 15º Aatribuição dos Técnicos Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, ocorrerá na unidade escolar compreendendo as etapas:
I - 1ª Etapa - será realizada no dia 25 de janeiro de 2024, no período matutino – atribuição dos profissionais efetivos nos cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, para os cargos/funções às quais concorrem na unidade escolar;
II – 2ª Etapa – dia 25 de janeiro de 2024, período matutino, entrega do quadro de vagas livres e/ou em substituição, bem como do quadro de profissionais remanescentes, à Secretaria Municipal de Educação;
III - 3ª Etapa – dia 25 de janeiro de 2024, às 14h será atribuído nas escolas os profissionais removidos de uma unidade escolar para outra.
IV – 4ª Etapa – dia 26 de janeiro de 2024,pela manhã,entrega do quadro de vagas livres, bem como do quadro de profissionais remanescentes, à Secretaria Municipal de Educação;
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º - As demandas adicionais para provimento de pessoal no cargo de Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido no quadro de cada unidade escolar ficam condicionadas a análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17º - Aos profissionais efetivos que estiverem exercendo função, prestando serviços em órgão da Secretaria Municipal de Educação, e Entidades conveniadas, será garantida a pontuação constante, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade\jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
Art. 18º - Compete à Assessoria de Pedagógica, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 19º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprirem as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas e/ou acrescentando, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade e a transparência no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos.
Art. 20º - A Secretaria Municipal de Educação/SME, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e desta Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 21º - Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação.
Art. 22º - Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 23º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa 002/2023.
Confresa-MT, 19 de janeiro de 2024
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO,
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL