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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 979/2024

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta do município de Castanheira/MT, investidos e/ou nomeados nos cargos regulados pela Lei Complementar nº 723/2013, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, apurado entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, no montante de 3,71% (três virgula setenta e um pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, investidos e/ou nomeados nos cargos dispostos e regulados pela Lei Complementar nº 723/2013.

§1º - O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS da Lei Complementar Municipal nº 723/2013.

§2º - As alterações nas TABELAS dos ANEXOS da legislação municipal mencionada no parágrafo anterior, serão levadas a feito por Decreto do Poder Executivo Municipal.

§3º - O percentual referido no caput incidira sobre os atuais valores, retroativos a 01 de janeiro de 2024.

§4º - Não sendo possível o pagamento da correção na folha de pagamento de janeiro de 2024, o deverá ser feito na do mês de fevereiro de 2024.

Art. 2º - O percentual concedido pelo Art. 1º da presente Lei Complementar, não se aplica ao vencimento ou subsídio dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, exceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação e também não se aplica ao subsidio dos Agentes Comunitários de Saúde regidos pela Lei Municipal nº 975/2023.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, caso seja necessário, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º - Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se aos servidores inativos e seus pensionistas, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 8º - No caso de omissão da presente Lei Complementar em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos Municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no Art. 1º da presente Lei Complementar.

Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 23 de janeiro de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar nº 979/2024

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2024

Criação:

Expansão:

Aperfeiçoamento: X

DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)

Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 972/2023 de 08/11/2023

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

4.731.100,00

319011

10.567.390,00

319013

1.230.910,00

319094

321.600,00

319113

3.093.300,00

TOTAL ORÇADO

19.944.300,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2023 (12 MESES) - DEMAIS SECRETARIAS

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

4.469.688,99

319011

7.936.396,91

319013

889.999,73

319094

297.804,84

319113

2.419.158,63

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

16.013.049,10

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por elemento

2024

2025

2026

Total Desp. Aument

319004

4.635.514,45

4.867.290,17

5.110.654,68

640.965,69

319011

8.230.837,24

8.642.379,10

9.074.498,06

1.138.101,15

319013

923.018,72

969.169,66

1.017.628,14

127.628,41

319094

308.853,40

324.296,07

340.510,87

42.706,03

319113

2.508.909,42

2.634.354,89

2.766.072,63

346.914,00

TOTAL DAS DESPESAS

16.607.133,23

17.437.489,89

18.309.364,38

2.296.315,28

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do Evento

2024

2025

2026

Total Aumento

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal

69.764.212,19

73.466.015,32

81.033.601,15

11.269.388,97

DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Descrição por elemento de despesa

Valor Estimado

319004

4.635.514,45

319011

8.230.837,24

319013

923.018,72

319094

308.853,40

319113

2.508.909,42

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

16.607.133,23

DATA:

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE

Castanheira/MT, 19/01/2024

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

GILMAR REZER

Contador (CRC/MT n.º 014039/O-0)

ANEXO II

Lei Complementar nº 979/2024

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013.

EU,JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira/MT, 19 de janeiro de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal