SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 032/SME/2024
24 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR, BEM COMO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL, INTERINOS, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º - Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal interino, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, as unidades escolares deverão considerar as matrículas no ano 2024.
Art. 3º - O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para os profissionais interinos no ano de 2024 serão processadas nas unidades escolares, no dia 25 de janeiro do corrente ano.
Art. 4º - Os profissionais interinos serão atribuídos conforme ordem de classificação no processo seletivo 004/2022, na respectiva unidade escolar
a) No, dia 25 de janeiro, no período vespertino, serão atribuídos os professores interinos, nas respectivas unidades escolares para as quais foram convocados em 2023; b) No, dia 25 de janeiro, no período vespertino, serão atribuídos os Técnicos Administrativos Educacionais, Técnicos em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, nas respectivas unidades escolares para as quais foram convocados em 2023;Art. 5º - No ato da atribuição, o professor interino comprometer-se-á, mediante assinatura de termo de compromisso, em participar das atividades realizadas na unidade escolar (reuniões, formações e eventos) e, o descumprimento deste resultará em advertência e nas penalidades dela decorrentes, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal e edital da seletiva em vigência.
Art. 6º - Os contratos temporários de Professores para substituição e os contratos temporários para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, serão rescindidos no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I - A pedido;
II - No caso de nomeação de concursado;
III - Quando do retorno do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - Em caso de junção de turmas;
V - Em caso de remoção de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Escolar efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;
a)– Diante das situações previstas nos incisos II, III, IV e V a rescisão contratual será feita obedecendo ao critério de menor pontuação.
VI–Quando o Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional apresentarem 30 dias consecutivos de faltas injustificadas;
VII– quando o Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VIII– por prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Projeto
Político Pedagógico da escola;
IX - Por geração de subemprego;
X – Quando for constatada prática de NEPOTISMO, por parte da Equipe Gestora da unidade escolar, Assessoria Pedagógica e de Gestão;
Art. 7º - Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares após o início do ano letivo, essas serão preenchidas obedecendo a ordem de classificação do profissional no processo seletivo vigente.
Parágrafo Único – Se o candidato convocado não comparecer, para a atribuição, respeitar-se-á a sequência geral de classificados por unidade escolar.
Art. 8º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação proceder a lotação, onde houver vaga, do profissional interino que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho, constantes nesta Portaria.
Art. 9º - Os casos omissos nesta Portaria deverão ser solucionados em primeira instância pelas comissões de atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados A Secretaria Municipal de Educação e à Comissão de elaboração das portarias, para conhecimento, análise e parecer.
Art. 10º - Esta Portaria aplica-se a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa.
Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa – MT, 19 de janeiro de 2024
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE ACORDO,
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL