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Prefeitura Municipal de Jauru

EDITAL 001/2024/8ªCIBM

PROJETO SOCIAL BOMBEIROS DO FUTURO - 2ª EDIÇÃO

JAURU 2024

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, o Coordenador de Articulação e Integração Comunitária, o Comandante da Regional Bombeiro Militar V, Comandante da 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar e em parceria com a Prefeitura Municipal de Jauru no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigo 27 da Lei Complementar nº 404, 30/06/2010 e Norma Administrativa Portaria n° 009/BM- 8/2013 BGE nº 755,14/11/2013, torna público que serão abertas inscrições para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas oferecidas por esta instituição para o Projeto Social Bombeiros do Futuro, 2ª Edição- Jauru -2024.

CALENDÁRIO

O calendário de eventos do Projeto Social Bombeiros do Futuro/PSBF será conforme o quadro a seguir:

DATA

EVENTO

15/01/2024

Aprovação e Publicação do Edital

29/01/2024 à 02/02/2024

(Segunda à sexta-feira)

Realização de Inscrições (presenciais na Secretaria Municipal de Assistência Social-

Horário: 08h às 11:30h e 13:30h às 17:30h)

05/02/2024

Divulgação dos resultados, convocação dos alunos

02/2024 à 08/2024

Período letivo

08/2024

Encerramento do Projeto Social Bombeiros do Futuro/PSBF

1. ABERTURA

1.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso faz saber, por esse Edital, que serão abertas inscrições para o preenchimento de 50% das vagas destinadas para o crianças e adolescentes adeptas ao Cadastro Único e 50% destinadas à ampla concorrência, sendo elas de 08 a 12 anos, oferecidas para o Projeto Social Bombeiros do Futuro – PSBF, 2ª Edição em Jauru, realizada pela 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar – 8ª CIBM, pertencente ao Comando Regional Bombeiro Militar-V– CRBM-V e em páreceria com a Prefeitura Municpal de Jauru-MT. 2. DO PROJETO

2.1. O Projeto Social Bombeiros do Futuro/PSBF de Responsabilidade Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso tem como objetivo acompanhar crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social e favorecer sua inclusão social. As atividades serão direcionadas à valorização dos ideais de cidadania e civismo na formação humanística dos jovens, seguindo assim a mesma tendência de outros programas governamentais, os quais buscam complementar a formação escolar e familiar. Neste sentido apresentam-se abaixo os assuntos que serão abordados:

1.

História do bombeiro

2.

Noções de salvamento terrestre e altura

3.

Noções de salvamento aquático

4.

Noções de primeiros socorros

5.

Noções prevenção e combate a incêndios

6.

Noções de educação ambiental

7.

Educação e saúde física

8.

Hinos e canções

9.

Ética, cidadania e boas maneiras

10.

Moral e civismo

11.

Ordem unida

12.

Prevenção e combate ao uso de drogas

13.

Postos e graduações

14.

Temas transversais de interesse coletivo: palestras,

recreação, atividadesculturais, formaturas militares, aula inaugural e encerramento.

15.

Palestras informativas e orientativas para os Pais ou responsáveis legais pelos respectivos participantes do projeto.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. Assistir as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em trabalho informal, expostas a realidade da violência, crime organizado, entre outros contextos sociais adversos; 3.2. Ensinar as crianças e adolescentes à base da organização militar - a hierarquia e adisciplina - bem como sua prática e benefícios no cotidiano das atividades; 3.3. Desenvolver o desejo de aprimorar os conhecimentos sobre temas importantes da vida cotidiana como noções de cidadania e civismo, primeiros socorros, saúde, acidentes domésticos, educação no trânsito, etc.; 3.4. Despertar e desenvolver na criança/adolescente o espírito crítico, analítico e reflexivo, inserindo-o no mundo globalizado; 3.5. Desenvolver habilidades de trabalhar em equipe e o respeito ao próximo. 4. DOS REQUISITOS

4.1. Ficam estabelecidos os seguintes requisitos, devidamente comprovados mediante documentação a ser apresentado no dia da matrícula: I Residir no município sede do Projeto, devidamente comprovado por meio de comprovante de residência em nome dos responsáveis legais.

II Ter o candidato nascido entre as datas de 01/01/2011 e 31/12/2015.

III Estar matriculado em Instituição de ensino; IV Não ter frequentado o Projeto em anos anteriores;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar neste Edital, das quais o representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento; 5.2. As inscrições para este Processo serão realizadas através de entrega dos seguintes documentos na sede da 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar: a) Original e uma cópia do Documento de Identidade dos pais ou responsáveis; b) Original e uma cópia da Certidão de Nascimento ou Identidade do candidato; c) Original e uma cópia do Comprovante de endereço da residência atual; d) Declaração Escolar comprovando matrícula e frequência em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e) Ficha de inscrição (será disponibilizado no ato da inscrição).
5.3. Não serão realizadas inscrições com dados incompletos; 5.4. Caso algum candidato realize mais de uma vez a inscrição, será considerada apenas uma delas, sendo as demais desconsideradas. 5.5. Em caso de desistência ou inconformidade na matrícula de algum dos candidatos, até a data da aula inaugural, a vaga será direcionada para ser preenchida por indicação do CRAS; 5.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula ou transferência da vaga; 5.7. Os representantes legais são os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever a criança no Projeto, de forma que, em caso de apresentação de informações incorretas, o aluno será desligado do processo seletivo. 6. DO PROJETO

6.1. Os alunos matriculados irão compor a turma do Projeto Social Bombeiros do Futuro no contra turno escolar, às segundas-feiras, sendo: • Pelotão – turno matutino, das 07h30min às 11h00min - destinado às crianças e adolescentes que estudam no período vespertino; 6.2. A base principal do projeto funcionará no na sede da 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, localizado na Rua: Goiás, 208 - Centro, Pontes e Lacerda - MT 6.3. O PSBF fornecerá para os alunos, um kit uniforme que será utilizado durante todo o projeto. 6.4. As identificações nas camisetas, as modificações e ajustes necessários nos uniformes fornecidos ficarão a cargo dos pais ou responsáveis, sendo o padrão determinado pela 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, sendo vedadas modificações que alterem os padrões de apresentação do uniforme. 6.5. Eventuais perdas, extravios e danos causados aos materiais que compõem o kit entregue ao aluno deverão ser repostos pelos pais ou responsáveis. 6.6. O aluno que solicitar desligamento, for desligado, deverá devolver o kit uniforme recebido. 6.7. Para início das atividades, até a entrega do kit de uniformes, os Bombeiros do Futuro selecionados deverão se apresentar com: a) 01 (uma) calça Jeans - tipo tradicional; b) 01 (uma) camiseta vermelha sem ilustrações; c) 01 (um) par de tênis 6.8. Será fornecido lanche/alimentação para as crianças no período de permanência no projeto, será fornecida pelo projeto, no intervalo das atividades. 6.9. O transporte dos alunos até a base principal do projeto ficará a cargo dos paisou responsáveis. 6.10. O transporte de ida e volta para visitas técnicas, em localidade que não seja a base principal do projeto, será de responsabilidade da Coordenação do projeto. 6.11. O curso tem previsão para iniciar no mês de fevereiro e finalizar no mês de agosto de 2024. 7. DA AULA INAUGURAL

7.1. A presença do candidato, do responsável e de pelo menos um acompanhante será obrigatória no dia da Aula Inaugural e será realizada de acordo com data e horário estabelecido no calendário da coordenação. 8. DA EXCLUSÃO

8.1. Será excluido do Projeto o candidato que: • o responsável fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento; • Tiver conduta disciplinar incompatível com os princípios do projeto; • Tiver mais de 25% de faltas, justificadas ou não. 8.2. Poderá ser excluido ainda o aluno que durante o período do projeto tiver aproveitamento escolar insuficiente 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os o resultado da matrículas será informado via telefone; 9.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Comandante da 8ªCompanhia Independente de Bombeiros Militar.

Quartel da 8ª CIBM em Pontes e Lacerda-MT, 19 de janeiro de 2024.

RIVALDO MIRANDA DE ANDRADE – CAP BM

Comandante da 8ªCIBM