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Pref. Indiavaí

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2023

Pelo presente instrumento o Município de Indiavaí do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, N° 650, Centro, Indiavaí-MT, inscrito no CNPJ 03.239.027/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Sidnei Marques Lopes, brasileiro, residente e domiciliado na Rua José Moro, s/n, neste Município Indiavaí, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 05...20 SSP /MT e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 559...72, doravante denominado de CONTRATANTE, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo relacionada, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2023, para Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei n° 8666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

1.1 - Futura e eventual contratação de empresa ou profissional responsável, prestará serviços como projetos de engenharia civil de acordo com a demanda do município (pavimentação asfáltica, drenagem urbana, projetos arquitetônicos, projetos complementares de edificação, projetos hidráulicos, elétricos hidros sanitários entre outros, devendo ser elaborados de acordo com as normas vigentes de fiscalização nos órgãos estaduais e federais, tais como (SINFRA, SEDUC, SECEL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MINITÉRIOS, entre outros órgãos fiscalizadores.

2. DA LICITAÇAO E DO AMPARO LEGAL

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2023, adjudicado e homologado em 15/12/2023, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com o termo de referência, que são parte integrante deste instrumento, como também faz parte integrante do processo à proposta de preços da licitante vencedora.

3. DA DETENTORA DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO

3.1. Fica registrado os preços da empresa:

EMPRESA

João Gustavo Faria dos Santos Júnior - ME

CNPJ

22.164.807/0001-00

ENDEREÇO

Rua Adelina de Souza, nº. 86, Jardim Primavera, Araputanga - MT

Representante

João Gustavo Faria dos Santos Junior, inscrito no RG: 05..19 SSP/MT, e CPF: 070...20.

3.2. Descrição, Quantidade e Preço Registrado:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

VALOR MENSAL

TOTAL

1

contratação de empresa ou profissional responsável, prestará serviços como projetos de engenharia civil de acordo com a demanda do município (pavimentação asfáltica, drenagem urbana, projetos arquitetônicos, projetos complementares de edificação, projetos hidráulicos, elétricos hidros sanitários entre outros, devendo ser elaborados de acordo com as normas vigentes de fiscalização nos órgãos estaduais e federais, tais como (SINFRA, SEDUC, SECEL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MINITÉRIOS, entre outros órgãos fiscalizadores

Mês

12

6.300,00

R$ 75.600,00

3.3. O valor acima poderá eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

3.4. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

3.5. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, fretes, etc.)

3.6. Demais situações elencadas no edital de onde deriva esta presente ata.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.

4.2. Fornecer os objeto contratados dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ – MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

4.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ / MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento.

4.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços;

4.5. Comunicar imediatamente o MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ / MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

4.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município.

4.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

4.8. Fornecer o objeto conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

4.9. Todos os encargos sociais, de frete e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada;

4.10. A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste edital;

5.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

5.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.

5.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato nos Diários: AMM.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor do objeto se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Sr. Elesandro Venancio da Silva, deste Município de INDIAVAÍ / MT.

8. DO PAGAMENTO

8.1. – Os pagamentos serão efetuados, através de ordem bancária exclusivamente em nome da Vencedora em número de conta bancária informada, não havendo adiantamento por conta do fornecimento.

8.1.1 – Os pagamentos ocorrerão da seguinte forma:

8.1.1.1 – O pagamento será efetuado após a elaboração e entrega na sede do município do laudo de avaliação da Terra Nua, devidamente encadernado e pronto para ser protocolizado na Receita Federal do Brasil;

8.2 - Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF), INSS – Receita Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.

8.3- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.

8.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.

8.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

8.6 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente. Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial DOS MUNICÍPIOS - AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ/MT, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.

10.6. Caso o MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ/MT não utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

12.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre o objeto que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de fornecimento do objeto encaminhada pela Administração.

11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ / MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.3. Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.

11.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ / MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02.

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ / MT, o respectivo valor descontado dos créditos que a contratada possuir com este MUNICÍPIO e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelo Fórum comarca de Araputanga/MT.

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão Publicadas no Diário Oficial dos Municípios às sanções administrativas deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

12.1. A despesa com o fornecimento ora contratados, correrão à conta do Exercício 2023/2024; emprenhados efetivamente consignados para esse fim.

Ficha 056 Fonte 500

13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador MUNICIPIO DE INDIAVAÍ - MT, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com oDecreto Estadual nº 4733/2002 de 02 de Agosto de 2002 esubsidiariamente, pela Lei Nº 8.666/93 ealterações posteriores, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços do MINICÍPIO DE INDIAVAÍ / MT.

13.2. Para utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidades da Administração Pública que não tenha participado do certame, utiliza-se dos valores constantes registrados nesse procedimento.

13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II – Vinculam-se a esta ata de registro de preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial SRP nº 028/2023, seus anexos e as propostas da contratada.

III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de INDIAVAÍ / MT.

15. DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de INDIAVAÍ / MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial, conforme Lei nº 10.520/02.

15.2. A integra dessa Ata será disponibilizada no site do Município de INDIAVAÍ / MT. www.indiavai.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.

16. DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Araputanga/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

INDIAVAÍ-MT, 19 de dezembro de 2023.

_____________________________

MUNICIPIO DE INDIAVAÍ/MT

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

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João Gustavo Faria dos Santos Júnior - ME

CNPJ: 22.164.807/0001-00