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Pref. São José dos Quatro Marcos

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.622/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Municipal prestar mensalmente no ano de 2024, auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que alcançam o salário base de até R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais)."

Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:

I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará á remuneração do

servidor para quaisquer efeitos;

II – Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

Art. 3º auxílio-alimentação de que trata esta Lei não se aplica:

I – àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;

II – àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos;

III – àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição os impeça de laborar provisoriamente;

IV – aos servidores inativos ou pensionistas do Poder Executivo;

V- àqueles que estiverem em gozo de férias;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 23 de Janeiro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal