DECRETO Nº 09, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Castanheira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT;
Considerando o disposto no §8º, do Art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
Considerando o disposto no §12, do Art. 40, da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 11 de janeiro de 2024;
Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 977/2024, 978/2024 e 979/2024;
DECRETA
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos porcento).
§1º - Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV a partir de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o §1°.
Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no Art. 8°, da Emenda Constitucional n° 20/1998, Art. 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, Art. 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 e o Art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 24 de janeiro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
DECRETO Nº 09/2024
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até janeiro de 2023 | 3,71 |
| em fevereiro de 2023 | 3,23 |
| em março de 2023 | 2,44 |
| em abril de 2023 | 1,79 |
| em maio de 2023 | 1,26 |
| em junho de 2023 | 0,89 |
| em julho de 2023 | 0,99 |
| em agosto de 2023 | 1,08 |
| em setembro de 2023 | 0,88 |
| em outubro de 2023 | 0,77 |
| em novembro de 2023 | 0,65 |
| em dezembro de 2023 | 0,55 |