DESPACHO DO PREFEITO
25 de Janeiro de 2024
Processo de Compra n.º 136/2022;
Pregão Presencial n.º 040/2022;
Contrato Administrativo n.º 099/2022;
Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Internet para atender as necessidades das Secretarias Municipais no Centro e Distritos do Município de Cotriguaçu-MT: Objeto;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Solicitante;
Administração Pública Municipal: Interessada;
Necessidade de Acréscimo contratual: Assunto.
Vistos etc...
Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura que, em síntese, pleiteia a majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 099/2023 com empresa, STARTNET PROVEDOR E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.881.504/0001-84 oriunda do Pregão Presencial n.º 040/2022, tendo em vista que foi constatado pela Secretaria de Educação e Cultura, a necessidade de aumentar mais um localidade para fornecimento de internet na Escola Municipal Santa Maria, conforme Justificativa apresentada as fls. dos autos.
Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.
Por sua vez, o Assessor Jurídico do Gabinete exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de alteração quantitativa de saldo em no máximo 25% (vinte e cinco por cento), com amparo para efeitos de acréscimo do contrato, nos termos do artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666/1993.
É sucinto o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, autoriza expressamente o acréscimo de serviços especializados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que assim dispõe:
Art. 65. (...).
(...).
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Com efeito, considerando a possibilidade acréscimo ao quantitativo de saldo do contrato, concluo que deve ser autorizado tão-somente o acréscimo no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor contratual original, considerado para efeito de cálculo, o valor inicial contratual somado de eventual revisão contratual ou reajuste de preços anteriormente realizados. O saldo do valor, ou seja, qualquer acréscimo acima deste percentual, deverá ser objeto de outro procedimento licitatório, observada a mesma modalidade pra tal fim.
Ressalta-se ainda que o aditamento quantitativo e de valor do Contrato Administrativo n.º 098/2022 revela-se em providência aparentemente mais vantajosa no presente caso, na medida em que será mantida a mesma contratada, evitando-se com isso, a necessidade de realizar um novo processo licitatório para contratação de serviços de fornecimento de internet, visando o princípio da economicidade, eis que não resultará num valor a maior a ser desembolsado pelos cofres públicos.
Por fim, nota-se que acréscimo a ser realizado está dentro no permitido em legislação, perfazendo a margem de 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento), do qual a empresa contratada fica obrigada em aceitar.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Assessor Jurídico do Gabinete e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, por consequência, AUTORIZO no sentido de conceder a majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 99/2022, celebrado com a empresa, STARTNET PROVEDOR E INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.881.504/0001-84, no montante de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), passando do valor de R$ 93.855,00 (noventa e três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais) para o valor de R$ 96.005,00 (noventa e seis mil e cinco reais).
A majoração do valor inicial deverá ser efetivada por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento de Acréscimo Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda, a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.
Cotriguaçu-MT, 18 de janeiro de 2024.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal