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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 493, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

PORTARIA Nº 493, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. Nomeia para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Municipal Professor Rolf Backmann o Servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar nº 139/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso;

Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37;

Considerando o Decreto nº 757 de 12 de setembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear Joao Vitor Flavio Pinto, matrícula nº 13440, para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Municipal Professor Rolf Backmann.

Art. 2º A Secretaria é a repartição onde se executa os serviços burocráticos do estabelecimento.

Art. 3º Tem como objetivo do Secretário:

I – Das pastas ativas dos alunos e das passivas dos ex-alunos;

II – Dos livros de atas e pontos;

III – Das pastas contendo a documentação dos professores;

Art. 4º São atribuições do Secretário:

I – Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores;

II – Distribuir as tarefas decorrentes de encargos da secretaria aos seus auxiliares;

III – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, resoluções e demais documentos;

IV – Redigir correspondências que lhe forem confiadas: ofícios, circulares, etc;

V – Apresentar à Direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

VI – Efetuar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matricula, transferência e conclusão de curso;

VII – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria;

VIII – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos.

IX – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeiro de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração