PORTARIA Nº 493, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 493, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. Nomeia para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Municipal Professor Rolf Backmann o Servidor que menciona, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 139/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso;
Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37;
Considerando o Decreto nº 757 de 12 de setembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Joao Vitor Flavio Pinto, matrícula nº 13440, para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Municipal Professor Rolf Backmann.
Art. 2º A Secretaria é a repartição onde se executa os serviços burocráticos do estabelecimento.
Art. 3º Tem como objetivo do Secretário:
I – Das pastas ativas dos alunos e das passivas dos ex-alunos;
II – Dos livros de atas e pontos;
III – Das pastas contendo a documentação dos professores;
Art. 4º São atribuições do Secretário:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores;
II – Distribuir as tarefas decorrentes de encargos da secretaria aos seus auxiliares;
III – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, resoluções e demais documentos;
IV – Redigir correspondências que lhe forem confiadas: ofícios, circulares, etc;
V – Apresentar à Direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VI – Efetuar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matricula, transferência e conclusão de curso;
VII – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria;
VIII – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos.
IX – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeiro de 2024.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração