LEI Nº 1.631/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
26 de Janeiro de 2024
“ESTABELECE QUE O BARRACÃO DA FEIRA, PASSA A DENOMINAR-SE “FEIRA GERÔNIMA BRITO DE FRANÇA E DÁ OUTRAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Vereadora Rosicler da Fonseca Silveira, no uso de suas atribuições legais submete e a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade Estado de Mato Grosso, aprova e o Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Brinsgken, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Barracão da Feira Municipal, localizada na Rua Oscar Soares S/N, passa a denominar-se:
“FEIRA GERÔNIMA BRITO DE FRANÇA”
Art. 2º - Caberá ao Poder Público Municipal, após a entrada em vigor desta lei, a comunicação formal a todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela Santíssima Trindade /MT, 25 de janeiro de 2024.
ROSICLER DA FONSECA SILVEIRA
Vereadora- PTB
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL