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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“ESTABELECE QUE O BARRACÃO DA FEIRA, PASSA A DENOMINAR-SE “FEIRA GERÔNIMA BRITO DE FRANÇA E DÁ OUTRAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Vereadora Rosicler da Fonseca Silveira, no uso de suas atribuições legais submete e a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade Estado de Mato Grosso, aprova e o Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Brinsgken, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- O Barracão da Feira Municipal, localizada na Rua Oscar Soares S/N, passa a denominar-se:

“FEIRA GERÔNIMA BRITO DE FRANÇA”

Art. 2º - Caberá ao Poder Público Municipal, após a entrada em vigor desta lei, a comunicação formal a todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela Santíssima Trindade /MT, 25 de janeiro de 2024.

ROSICLER DA FONSECA SILVEIRA

Vereadora- PTB

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL