DECRETO Nº 111 DE 24 DE JANEIRO DE 2024
26 de Janeiro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO os objetivos da Reurb elencados no artigo 10 e 69 da Lei Federal nº 13.465/2017,
CONSIDERANDO a Regularização Fundiária Inominada (Reurb–I) - Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979, de 19 de dezembro;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 2.496 de 24 de Janeiro de 2024;
DECRETA:
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL QUADRA 01 LOTE 01.
Art. 1º Fica instituído o A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL - QUADRA 01 - LOTE 01, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade Reurb-S, matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT.
Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e
II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.
Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acordo com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a imagem que compreende o perímetro especializado.
Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos vértices dos lotes do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL QUADRA 01 LOTE 01, assim como a área do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e coordenadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto.
Art. 3º A partir da instituição do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL - QUADRA 01- LOTE 01, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-S os procedimentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019 e lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
Art. 4º O processo de regularização fundiária do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL- QUADRA 01 - LOTE 01, deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019.
Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária do A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL - QUADRA 01 - LOTE 01, os casos não enquadrados como Reurb-S, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-E.
Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda.
Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres