EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 43/2023-SSAAP
26 de Janeiro de 2024
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2023 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: CONTROL ANÁLISES DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é promover a retificação (ERRATA) da Cláusula 1.2, bem como da Cláusula 5.1 do Contrato Administrativo 43/2023-SSAAP as quais passarão a ter a seguinte redação.
“1.2. Objeto da contratação:
| ITEM | CÓD. TCE | PARÂMETROS | QTDE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 1 | 00033226 | Escherichia coli (Quantitativa) (Art. 29 da Portaria n° 888/21) | 120 | R$ 12,00 | R$ 1.440,00 |
| 2 | 00067826 | Esporo de bactéria aeróbias (Art. 29, na condição do § 1º atender o § 2°, deve ser realizada na água bruta na entrada da ETA e no eflunente individual de cada unidade de filtração) | 364 | R$ 20,00 | R$ 7.280,00 |
| 3 | 00025719 | Cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp. (Art. 29 § 4º) | 12 | R$ 388,44 | R$ 4.661,28 |
| 4 | 00067827 | Demanda Química de Oxigênio (DQO), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Oxigênio Dissolvido (OD), Turbidez, Cor Verdadeira, pH, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total. (Art. 42 § 1º) | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 |
| 5 | 00014911 | Contagem de Cianobactérias (Art. 43, Anexo 12) | 12 | R$ 95,00 | R$ 1.140,00 |
| 6 | 346107-6 | Cianotoxinas: microcistinas, saxitoxinas e cilindrospermopsinas (quando a contagem de células de cianobactérias exceder 20.000 células/ml (Art. 43 § 3º inciso I) | 104 | R$ 295,00 | R$ 30.680,00 |
| 7 | 00026907 | Substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e metabólitos (Art. 42, § 1° - Parâmetros descritos no Anexo 9) | 20 | R$ 985,00 | R$ 19.700,00 |
| 8 | 00069724 | Acrilamida (Anexo 13) | 12 | R$ 23,00 | R$ 276,00 |
| 9 | 00067281 | Epicloridrina (Anexo 13) | 120 | R$ 23,00 | R$ 2.760,00 |
| 10 | 00067280 | Cloreto de Vinila (Anexo 13) | 32 | R$ 23,00 | R$ 736,00 |
| 11 | 00067870 | Substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e metabólitos e Padrão organoléptico de potabilidade (Anexo 9 e Anexo 11) | 20 | R$ 990,00 | R$ 19.800,00 |
| 12 | 00067871 | Subprodutos da desinfecção (anexo 13) | 53 | R$ 214,00 | R$ 11.432,00 |
| 13 | 00067872 | Atividade alfa total e beta total | 12 | R$ 145,00 | R$ 1.740,00 |
| 14 | 00026908 | Turbidez, cor verdadeira, pH, fósforo total, nitrogênio amoniacal total, condutividade elétrica (Art. 42 § 2°) | 18 | R$ 117,95 | R$ 2.123,10 |
| 15 | 276940-9 | Análise físico-químicas e bacteriológicas dos poços tubulares profundos em atendimento ao TR n° 12/SURH/SEMA/MT – outorga de direito de uso de água subterrânea | 10 | R$ 275,00 | R$ 2.750,00 |
| 16 | 00027262 | Ensaio de amostra de efluente bruto e tratado em conformidade com a Resolução CONAMA N° 430/2011 | 96 | R$ 390,00 | R$ 37.440,00 |
| 17 | 00026909 | Ensaio de amostra de corpo de água, a montante e jusante do ponto de lançamento de efluentes em conformidade com a Resolução CONAMA N° 430/2011 | 96 | R$ 285,00 | R$ 27.360,00 |
| 18 | 00067874 | Ensaio de amostra de corpo de água subterrânea, em conformidade com a Resolução CONAMA N° 420/2009 e PT N° 133982 / CPLRS / SUIMIS / 2020 | 24 | R$ 390,00 | R$ 9.360,00 |
| 19 | 00067875 | Ensaio de amostra de corpo de água subterrânea de metais pesados, em conformidade com a Resolução CONAMA N° 420/2009 e PT N° 133982 / CPLRS / SUIMIS / 2020 | 12 | R$ 222,00 | R$ 2.664,00 |
| 20 | 00067876 | Despesas inerentes à coleta e transporte, incluindo todas as despesas | 6 | R$ 937,18 | R$ 5.623,08 |
| VALOR TOTAL (Cento e oitenta e nove mil, sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) | R$ 189.065,46 | ||||
5.1. O valor total da contratação é de R$ 189.065,46 (Cento e oitenta e nove mil, sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). ”
Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.
Data da assinatura: 25 de janeiro de 2024.
As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:
| Órgão/Unidade | Dotação | Fonte de Recursos |
| 04/01 | 17.512.1013.2125 3.3.90 | (501) – Outros Recursos não vinculados |
Cáceres- MT, 25 de janeiro de 2024.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo