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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

EDITAL Nº 002/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – SRA. LÍDIA LEITE DA SILVA

INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL E PRODUÇÃO CULTURAL COM ÊNFASE NO AUDIOVISUAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-Mato Grosso, em consonância com a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, o Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Chamamento Público, o REGULAMENTO para a seleção de Instrutores de Audiovisual e Elaboração de Projetos Culturais com ênfase no âmbito da “Lei Paulo Gustavo”, referente ao AUDIOVISUAL.

1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. O Edital Nº 002/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL E PRODUÇÃO CULTURAL COM ÊNFASE NO AUDIOVISUAL, configura-se como uma ação de apoio ao setor cultural fundamentada na Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, a “Lei Paulo Gustavo”, em especial no inciso III do seu Art. 6º, com ênfase a projetos de capacitação e formação que sejam desenvolvidos com os artistas e fazedores de cultura, que resultem em beneficiamento coletivo e que gerem impactos sociais, econômicos e culturais na área do audiovisual. 2. DO OBJETO

2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a seleção de instrutores, destinado a selecionar e contratar profissionais (Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas) com experiência acadêmica comprovada em nível superior de área cultural. O intuito deste objeto é para ministrar cursos presenciais de: produção cultural e cursos nas categorias especificas do audiovisual, enquadrados no artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, submetidos por proponentes residentes ou não no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. 2.2. Através deste edital pretende-se fomentar o desenvolvimento de atividades culturais através do audiovisual, incentivando a capacitação e a formação no município, assim como, incentivar a participação e produção de projetos culturais. 3. DAS CATEGORIAS

3.1. Este Edital contemplará: 01 (um) Instrutor, com nível superior em cinema, com devido Projeto de Curso de capacitação e/ou Formação na área do audiovisual e; 01 (um) Instrutor, com nível superior, que possua vasta experiência na área de produção cultural e com devido Projeto de Curso de elaboração de Projetos Culturais com ênfase no audiovisual; Os cursos possuem as seguintes categorias abaixo: 3.1.1. Curso de capacitação e Formação no audiovisual.

CATEGORIA

TEMA

VAGAS

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO NO AUDIOVISUAL

Captação de Imagem e Edição de Vídeo Profissional

01

PRODUÇÃO CULTURAL

Elaboração de Projetos Culturais com Ênfase no Audiovisual

01

Parágrafo Único – Os Cursos de Capacitação e Formação no Audiovisual e produção cultural estarão abertos para proponentes do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e de outros municípios do Estado do Mato Grosso.

4. SOBRE OS CURSOS 4.1 CURSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO NO AUDIOVISUAL

4.1.1 O curso de Captação de Imagem e Edição de Vídeo Profissional será realizado presencialmente no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, terá duração mínima de 16h com turma prevista para o quantativo mínimo de 20 alunos, de forma gratuita, com conteúdo teórico e prático, entrega e/ou produção de material didático e certificação ao final do curso. 4.2 CURSO DE PRODUÇÃO CULTURAL 4.2.1 O curso de Elaboração de Projetos Culturais com Ênfase no Audiovisual será realizado presencialmente no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, terá duração mínima de 16h com turma prevista para o quantativo mínimo de 20 alunos, de forma gratuita, com conteúdo teórico e prático com entrega e/ou produção de material didático e certificação ao final do curso. 5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação Nº 30882120230002 – Ministério da Cultura / Fundo Nacional de Cultura / Lei Complementar Nº 195/2022 bem como o Decreto Federal Nº 11.525/2023 e a Lei Orçamentária anual do ano 2023. 5.2 Os recursos previstos neste Edital serão distribuídos para os seguintes objetos:

R$ 8.968,78 (oito mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) para realização de:

1- Curso de Capacitação e Formação no Audiovisual 2- Curso de Produção Cultural

5.2.1 A despesa ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Entidade: Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Órgão/Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 2035 – Incentivo às Atividades Culturais

Projeto/Atividade: 2.312 – Realizar Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

Natureza da Despesa/Ficha:

506 – 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física

505 – 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte e Recurso: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

6 POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 10% para pessoas negras (pretas e pardas); b) no mínimo 10% para pessoas indígenas; c) no mínimo 10% para pessoas autodeclarados quilombolas; d) no mínimo 10% para pessoas autodeclarado LGBTQIA+PN; e) no Mínimo 10% para pessoas PCD (pessoas com Deficiência). 6.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 6.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 6.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 6.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas). 6.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas, desde que haja ações comprobatórias de ações dentro do Município local em sua extensão territorial; e IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 6.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 7 DO CRONOGRAMA

7.1 As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através das redes sociais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, bem como o site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Etapa

Período

Duração

Período de Inscrições

De 19/02/2024 a 01/03/2024

10 dias úteis

Divulgação do Resultado dos Classificados para Avaliação

05 de Março de 2024

02 dia útil

Período para Interposição de Recurso

05 de Março de 2024 até 07 de Março de 2024

03 dias úteis

Divulgação do Resultado Final

08 de Março de 2024

01 dia útil

Período de Habilitação do Instrutor e Assinatura do Termo de Execução Cultural

11 de Março de 2024 até 13 de Março de 2024

03 dias úteis

Do Fomento Pago ao Seleionado

(Físico e/ou Jurídico)

14 de Março de 2024 até 26 de Abril de 2024

30 dias úteis

Realização do objeto proposto

A partir do dia 29 de Abril até 24 de Junho de 2024

40 dias úteis

8 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 Poderão inscrever-se neste Edital, na condição de proponentes, as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com domicílio no município de Vila Bela da Santíssima Trindade ou em qualquer outro município no estado do Mato Grosso, desde que mantenham vínculo sociocultural ativo neste Município e que satisfaçam as condições de habilitação de que trata este certame. 8.2 Estão impedidas de inscrever ou participar de projetos as pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos membros sejam pareceristas contratados para a análise de projetos neste Edital ou membros do Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

9 DO VALOR PAGO AO PROPONENTE

9.1 O Edital Nº 002/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO – SRA. LÍDIA LEITE DA SILVA – INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL E PRODUÇÃO CULTURAL COM ÊNFASE NO AUDIOVISUAL, contemplará 02 (dois) projetos de curso de capacitação e formação na área do audiovisual .

9.2. O Valor a ser pago será de acordo com a categoria de inscrição do projeto, conforme a tabela a seguir:

CATEGORIA

VAGAS

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR TOTAL DO ITEM R$

Curso de captação de imagens e edição de vídeo

01

R$ 4.484,39

R$ 4.484,39

Curso de elaboração de projetos culturais com ênfase no audiovisual

01

R$ 4.484,39

R$ 4.484,39

VALOR GLOBAL TOTAL DO EDITAL

VALOR TOTAL GLOBAL R$

Oito mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos

R$ 8.968,78

9.4 O Total do fomento neste edital será no montante de R$ 8.968,78 (oito mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), para realização de dois cursos, sendo eles: Curso de captação de imagens e edição de vídeo; e Curso de elaboração de projetos culturais com ênfase no audiovisual. Com ênfase no audiovisual com duração de até 16 horas em todas as modalidades propostas acima.

9.5 O pagamento do instrutor contemplado no edital será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancária em nome do proponente (pessoa física ou pessoa jurídica).

9.6 No caso de pagamento a pessoa jurídica a conta bancária deverá estar no nome da empresa. Para MEI - Micro Empreendedor Individual será exigida a conta vinculada ao CNPJ. 9.7 DAS INSCRIÇÕES 9.8 Para se inscrever no Edital, o proponente deve entregar a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 19 de fevereiro de 2024 até o dia 01 de março de 2024, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. 9.9 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso, localizada na Rua Travessa do Palácio, S/N, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP: 78.245-000 | A/C.: COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE EDITAIS – LEI PAULO GUSTAVO – VILA BELA DA SS. TRINDADE | PROPOSTA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – SR SRA. LÍDIA LEITE DA SILVA. 9.10 No formulário do ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios: 9.10.1 Proposta do Curso. 9.10.2 Currículo, diplomas, certificados e portfólio do proponente. 9.10.3 Autodeclaração, quando se tratar de proponente optante por concorrer por meio das ações afirmativas, conforme modelo disponível no Anexo II. 9.10.4 A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 9.10.5 Após a entrega do formulário e documentação, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. 9.10.6 Só será permitido 01 (uma) inscrição por cada chamamento nos editais da Lei Paulo Gustavo no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, caso haja duas inscrições do mesmo proponente será automaticamente desclassificado. 10. DA ANÁLISE DOS PROJETOS 10.1 Os projetos serão analisados pela comissão de Avalição, Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, que deverão atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os critérios e pontuações abaixo relacionados.

Item

Critério

Pontuação máxima

1

Potencialidade de Instrução

2,0

2

Viabilidade Prática da Proposta

2,0

3

Coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos

2,0

4

Currículo e Portfólio

2,0

5

Criatividade e Originalidade

2,0

10.2. Proponentes optantes por sistema de ações afirmativas receberão pontuação adicional de 1,0 (um ponto), acrescida à nota de avaliação, devendo o resultado discriminar a pontuação adicionada. 10.3. Será selecionado o projeto que receber a melhor nota, cujos valores somados alcancem a partir das propostas que obtiverem as maiores pontuações. 10.4. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 4 e 5, sucessivamente. Persistindo o empate, será selecionado o projeto primeiramente inscrito. 10.5. Não serão classificados projetos com nota final inferior a 7,0. 10.6. O resultado classificatório dos projetos será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, via Diário Oficial e, por meio das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e SECULT. 10.7. Do resultado dos classificados será facultada a interposição de recurso exclusivamente por meio de formulário específico disponibilizado para esta finalidade, e encaminhado ao email: leipaulogustavovilabela@gmail.com. 10.8. O grupo de trabalho da Lei Paulo Gustavo do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 10.9. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. 10.10. Após analisados os pedidos de reconsideração, o grupo de trabalho da Lei Paulo Gustavo encaminhará as informações para a Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da SantíssimaTrindadequepublicará no Diário Oficial do Município e no site https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br... a homologação do resultado final, do qual não caberá recurso. 10.11. Para fins de cadastro de reserva haverão até 2 (dois) suplentes, observada a ordem de pontuação, podendo ser eventualmente convocados em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Termo de Execução Cultural do proponente/projeto selecionado. 10.12. Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado ao proponente. 11. DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1O Grupo de trabalho da Lei Paulo Gustavo, responsável pela gestão deste Edital, será coordenado e composto por integrantes nomeados pela respectiva portaria da Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. 11.2Os trabalhos do Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo serão registrados em ata, a qual será assinada pelos respectivos coordenadores e encaminhada à Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade, que por sua vez, irá submeter a avaliação do setor jurídico para a devida tomada de decisão. 12. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

12.1. Após a homologação do resultado final, Secretaria Municipal de Cultura - SECULT de Vila Bela da Santíssima Trindade convocará o Proponente do projeto aprovado para assinatura do termo de execução cultural. 12.2. Além do Termo de Execução Cultural devidamente assinado, o proponente deverá apresentar a documentação com data de validade atualizada, para fins de instrução processual. 12.3. A não assinatura do Termo de Execução Cultural e da documentação obrigatória fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital ensejará na desclassificação do proponente. 12.4. No caso de envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada, será solicitado o reenvio da documentação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 12.5. O não envio ou reenvio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na desclassificação do proponente e imediata convocação de projeto suplente. 12.6. A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para a celebração do termo. 12.7. O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de conta bancária do proponente. 13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 13.1. O proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados. 13.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição. 13.3. Caso comprovado o falseamento de informações após o repasse do recurso, o proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 14. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 14.1. Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição e os anexos os seguintes documentos: 14.1.1. Proponente MEI – Micro Empreendedor Individual a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia da identidade e CPF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT; d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; f) Cópia do comprovante de residência do representante legal; g) Dados bancários (nome do banco, agência e conta) do proponente. A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ. h) Certificado de MEI – Micro Empreendedor Individual 14.1.2. Proponente Pessoa Física: a) Cópia do documento de identidade: b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia do comprovante de residência do representante legal; d) Dados bancários do proponente (constando nome do banco, titular, agência e conta).

Parágrafo Primeiro: As inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de MEI será exigida a conta vinculada ao CNPJ.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Todos os produtos visuais resultantes do presente Edital deverão ter em seus materiais de divulgação as logomarcas da Lei Paulo Gustavo, Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pelo Coordenação da Lei Paulo Gustavo no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, bem como pelo manual de marca da LPG (Lei Paulo Gustavo) presente no site oficial do Ministério da Cultura 15.2. Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação a seguinte citação: “Realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo. Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Operacionalização: Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, dia da apresentação e/ou divulgação de Mês da realização de ano da realização.”

16.3. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente. 16.4. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 16.5. Eventuais casos omissos constatados na fase de inscrição e análise serão resolvidos pelo grupo de trabalho da Lei Paulo Gustavo e análise durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração. 16.6. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser esclarecidas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade, em horário de funcionamento/atendimento (De Segunda à Sexta-feira, das 08h às 13h), através do e-mail leipaulogustavovilabela@gmail.com. 16.7. Compõem os anexos relacionados ao presente Edital, que estarão disponíveis no diário oficial através do site https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/. ANEXO I – Termo de Execução Cultural ANEXO II – Ficha de Inscrição ANEXO III – Declaração étnico-racial ANEXO IV – Relatório de execução do projeto

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de janeiro de 2024.

CZARINA FARIAS DE BRITO

Secretária Municipal de Cultura

ANEXO I

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 02/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 002/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – SRA. LÍDIA LEITE DA SILVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Cultura, Senhora CZARINA FARIAS DE BRITO, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 4.484,39 (quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na ligislação vigente.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O grupo de trabalho da Lei Paulo Gustavo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade realizará o monitoramento das ações e enviará relatórios sobre o cumprimento dos objetos dos editais, entre outras medidas para a Secretaria de Municipal de Cultura.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de janeiro de 2024.

CZARINA FARIAS DE BRITO

Secretária Municipal de Cultura

Bruno Vieira Venceslau

Secretária de Administração e Fazenda

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em qual(is) dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( ) Outro(a)s: ________________________________________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Endereço do coletivo:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não BináriaBinárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Qual o perfil do público do seu projeto?

(Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc.)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra: ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra: ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade Geral

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

1ª semana

3ª semana

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do item

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

- RG e CPF do proponente

- Currículo do proponente

- Mini currículo dos integrantes do projeto

- Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo Artístico-Cultural, conforme Anexo VI deste edital, em caso de inscrição de Grupo ou Coletivo Artístico-Cultural sem CNPJ;

- Declaração étnico-racial (Anexo VII): do/a proponente, para proponentes optantes às cotas; e/ou dos membros da Pessoa Jurídica ou Grupo/Coletivo Artístico-Cultural sem CNPJ quando cabível pontuação extra, explicitada no Anexo II deste edital;

- Para proponente com deficiência: laudo médico, emitido por médico do trabalho ou outro profissional de saúde que esteja qualificado. O laudo deve especificar os dados pessoais, o tipo de deficiência, o código correspondente à classificação da doença (CID), data atualizada e deve ter a autorização da pessoa com deficiência para utilização do laudo, tornando pública a sua condição.

ANEXO III

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IV

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (se houver):

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver):

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

5. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

6. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

7. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( ) Áreas atingidas por barragem.

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.7 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros:________________________________________________

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente