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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MATO GROSSO LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – SR. JOAQUIM POETA

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OB JETO

1.1 – O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das demais áreas da cultura que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, observadas as vagas descritas no Anexo I.

1.2 – O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. VALORES

2.1 – O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 42.528,00 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais) dividido entre o número de proponentes aprovados, conforme Anexo I deste Edital.

2.2 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Entidade: Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Órgão/Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 2035 – Incentivo às Atividades Culturais

Projeto/Atividade: 2.311 – Realizar Editais de Apoio as demais áreas da cultura (Exceto Audiovisual)

Natureza da Despesa/Ficha:

201 – 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física

201 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte e Recurso: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.

2.3 – O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

2.4 – Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 – Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT há pelo menos 04 (quatro) anos.

3.2 – O agente cultural pode ser: I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 – Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4. POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA

4.1– Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e/ou quilombola; e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 4.2 – Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas e/ou indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3 – Os agentes culturais negros (pretos e pardos), quilombolas e/ou indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 4.4 – No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.5 – Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.6 – Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI 4.7 – As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras, quilombolas ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras, quilombolas ou indígenas;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras, quilombolas ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras, quilombolas ou indígenas); e

IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, quilombolas e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

4.9 – As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 – Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2 – O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 – A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 – Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve entregar a documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 19 de fevereiro de 2024 até o dia 29 de fevereiro de 2024, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 – O agente cultural deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 na Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Vila Bela da Santíssima Trindade SECULT – Secretaria Municipal de Cultura (Rua Travessa do Palácio, S/N, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, CEP: 78.245-000 | A/C.: COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE EDITAIS – LEI PAULO GUSTAVO – VILA BELA DA SS. TRINDADE | PROPOSTA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – SR. JOAQUIM POETA.

7.2 – O agente cultural deve obrigatoriamente entregar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo III).

b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

7.3 – O candidato à premiação pode se inscrever em 1 (uma) categoria e pode ser contemplado com no máximo 1 (um) prêmio.

7.4 – O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5 – O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6 – As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7 – As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1 – A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 10.

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 – A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

9.2 – A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

9.3 – A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada pelo Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

9.4 – Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5 – A Comissão de Seleção será coordenada por Nauara Coelho de Souza, conforme Portaria Nº 011 de 15 de Janeiro de 2024.

9.6 – Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.7 – O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.8 – Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

9.9 – Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao e-mail leipaulogustavovilabela@gmail.com no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.11 – Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.12 – Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Diário Oficial do Município e no site https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br... a homologação do resultado final, do qual não caberá recurso.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 – Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 7 (sete) dias úteis apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.1.1. PESSOA FÍSICA

I - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

10.1.1.3 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1.1.4 Grupo ou coletivos formalizados ou não formalizados que atuem no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT há pelo menos 04 (quatro) anos com os devidos documentos comprobatórios:

(i) declarações institucionais no âmbito da esfera municipal;

(ii) registros cinematográficos institucionais;

(iii) redes sociais institucionais.

10.1.2. PESSOA JURÍDICA

I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

10.2 – O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail leipaulogustavovilabela@gmail.com.

10.3 – Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado ao Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o e-mail leipaulogustavovilabela@gmail.com.

10.4 – Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.5 – Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11. ASSINATURA DO RECIBO

11.1 – Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

12.2 – A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

12.3 – O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail leipaulogustavovilabela@gmail.com.

12.4 – A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

12.5 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

12.6 – O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e nas mídias sociais oficiais.

12.7 – Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária de Cultura para sanar os casos omissos.

12.8 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.9 – O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.10 – O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 02 (dois) meses.

12.11 – A Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT convidará os candidatos aprovados para entrega de certificado de reconhecimento de trajetória artístico-cultural e realização de um vídeo breve de entrevista com o candidato contemplado em data, horário e local a combinar.

12.12 – Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/:

Anexo I – Da distribuição de vagas;

Anexo II – Critérios de Seleção e Bônus de Pontuação;

Anexo III – Formulário de Inscrição;

Anexo IV – Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo Artístico-Cultural;

Anexo V – Recibo de Premiação Cultural;

Anexo VI – Declaração Étnico-Racial;

Anexo VII – Cronograma da Seleção

ANEXO I

DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 42.528,00 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais). Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas com valor de R$2.658,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais) cada.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos/grupos sem CNPJ, atuantes na área de arte e cultura, residentes do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT há pelos menos 04 (quatro) anos e desde que comprovem atuação meritosa na área artístico-cultural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT em quaisquer linguagens artístico-culturais, excetuando-se o Audiovisual.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas índigenas

Total de vagas

Valor unitário do prêmio

Valor total

8

5

3

16

R$ 2.658,00

R$ 42.528,00

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada um dos critérios obrigatórios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito.

10

B

Integração e inovação do/a agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social.

Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc.

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social (tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc.)

10

D

Contribuição do/a agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40

Além da pontuação acima, o/a agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

F

Agente cultural do gênero feminino

05

G

Agente cultural negro ou indígena

05

H

Agente cultural com deficiência

05

I

Agente cultural residente em regiões de zona rural ou periféricas

05

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

J

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

05

K

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

05

L

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de zona rural ou periféricas

05

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

05

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

● A pontuação final de cada candidatura será definida por média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção.

● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.

● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

○ Agente cultural com maior idade;

○ Sorteio.

● Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 15 pontos.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:

Conta:

Banco:

PARA PESSOA FÍSICA:

1.1 Nome Completo:

1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

1.3 CPF:

1.4 RG:

Órgão expedidor e Estado:

1.5 Data de nascimento:

1.6 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1.7 Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.9 Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em qual (is) dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.11 E-mail:

1.12 Telefone:

1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Endereço completo do coletivo:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

1.1 Razão Social:

1.2 Nome fantasia:

1.3 CNPJ:

1.4 Endereço da sede:

1.5 Cidade:

1.6 Estado:

1.7 Número de representantes legais:

1.8 Nome do representante legal:

1.9 CPF do representante legal:

1.10 E-mail do representante legal:

1.11 Telefone do representante legal:

1.12 Gênero do representante legal:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

1.13 Raça/cor/etnia do representante legal:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:

2.2 Descreva a sua trajetória cultural

2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.5 Você considera que sua trajetória:

( ) Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

( ) Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

( ) Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;

( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc.?

2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO-CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO V

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia de R$ 2.658,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – SR. JOAQUIM POETA | EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO, QUILOMBOLA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

ETAPA

PRAZO

Inscrição e apresentação das propostas

De 19/02/2024 a 01/03/2024

Publicação do resultado provisório

De 05/03/2024 a 07/03/2024

Prazo para recurso contra o resultado provisório

De 05/03/2024 a 07/03/2024

Publicação do resultado final de classificação das propostas

De 05/03/2024 a 13/03/2024

Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste das propostas

De 05/03/32024 a 13/03/2024

Publicação do resultado provisório de habilitação

De 05/03/2024 a 15/03/2024

Prazo para recurso o contra resultado provisório de habilitação

De 20/03/2024 a 22/03/2024

Publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Município

De 25/03/2024 a 29/03/2024

Assinatura do Recibo de Premiação Cultural

De 01/04/2024 a 03/04/2024