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Prefeitura Municipal de Jauru

​PORTARIA N. º 021, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do cônjuge Sr. Edinaldo José Dezordi, em decorrência do falecimento da segurada Sr.ª Marlucineia Firmina da Silva Dezordi.”

O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “b” da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei nº 155 de 28 de maio de 2020; e Lei LGPD nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte ao requerente Sr. EDINALDO JOSÉ DEZORDI, brasileiro, viúvo da de cujus, em cota única, em decorrência do falecimento da servidora, Sr.ª MARLUCINEIA FIRMINA DA SILVA DEZORDI, brasileira, casada, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe C, Nível ref. 10, devidamente matriculada sob o nº 105, e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU . 2024.07.00002P.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 26 de janeiro de 2024.

VILSON RAMOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO