DECRETO Nº 117 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. Destina área para uso exclusivo à realização do 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024 e dá outras providências.
29 de Janeiro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e.;
CONSIDERANDO o que consta no memorando nº 2.723 de 26 de janeiro de 2024;
RESOVE:
Art. 1° Fica limitada a área para uso exclusivo à realização do 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024 do dia 02 a 07 de julho de 2024, os trechos de ruas e áreas de equipamento público abaixo descritos:
I - Rua Cel. Faria, trecho compreendido entre a Rua Cel. José Dulce e Praça Barão do Rio Branco;
II - Praça Barão do Rio Branco;
III - Rua João Pessoa, trecho compreendido entre a Rua Comandante Balduíno e a Travessa dos Fundos da Catedral São Luiz de Cáceres;
IV - Rua 13 de Junho, trecho compreendido entre o cruzamento com a Travessa dos fundos da Catedral São Luiz de Cáceres;
V - Rua Professor José Rizzo;
VI - Rua Comandante Balduíno, trecho compreendido entre a Rua do Barreiro e a Rua Antônio Maria;
VII - Rua Riachuelo, trecho compreendido entre o cruzamento com a Rua Campos Vidal a entrada da SMTC – Secretaria de Turismo e Cultura estendendo-se até a praia do Daveron.
VIII - Praça de Eventos de Cáceres (SEMATUR);
IX - Rua Quintino Bocaiúva, Rua do Sangradouro trecho compreendido entre a Rua Comandante Balduíno e a Rua Professor José Rizzo.
X - Rua 13 de junho à Padre Cassimiro, trecho compreendido entre a Rua Riachuelo com a Campos Vidal até a SMTC.
Parágrafo Único. O mapa correspondente aos trechos e áreas descritos no artigo 1º deste Decreto será confeccionado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, podendo haver alterações, conforme elaboração do Layolt.
Art. 2° A Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, foi criada através do Decreto nº 899 de 13 de dezembro de 2023, compostos pelos seguintes representantes:
Prefeita Municipal de Cáceres - ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Vice-Prefeito - ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Turismo e Cultura - CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos - JEREMIAS PEREIRA LEITE
Secretário Municipal de Administração - HERBERT DIAS
Secretária Municipal de Finanças – VANIA MOREIRA RODRIGUES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística - WESLEY DE SOUSA LOPES
Secretário Municipal de Educação - FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Planejamento - LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Agricultura - DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social - FABIOLA CAMPOS LUCAS
Secretário Municipal de Saúde - VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Fazenda - GUSTAVO CALABRIA RONDON
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - ANTONIO LUIZ GALLO
Secretário Municipal de Esportes e Lazer - CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Procuradoria Geral do Município - MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
Assessoria Especial do Gabinete da Prefeita - MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR
Assessoria Técnica I - GÉSICA CHAIKA DA SILVA
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal - JÚLIO CEZAR PARREIRA DUARTE
PREVICACERES - WILSON MASSAHIRO KISHI
Art. 3° A assessoria jurídica do evento “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024” será prestada pela Procuradoria Geral do Município, designando um (a) Procurador (a) Municipal.
Art. 4° Mediante Portaria poderão ser instituídas as Subcomissões de Execução do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024” sob orientação da Presidente da Comissão Organizadora, bem como as devidas atribuições conforme organograma de execução da Coordenação Geral do 41° FIPe 2024.
§ 1º A utilização do espaço físico para a realização do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, a venda de produtos e serviços na mesma área, a utilização das Marcas, bem como os eventos realizados com base no 41º FIPe (concursos - bailes, shows e outros) deverão ser requeridos pelos interessados à Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024” com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 2º Os vendedores ambulantes e informais para comercializarem seus produtos, terão que ter autorização da Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, e atuarão na área que lhes for destinada.
§ 3º Não haverá exclusividade para divulgação do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, ficando aberto a todos os veículos de Comunicação, o acesso ao Evento.
§ 4º A imprensa, para se instalar ou ter o acesso livre a área do evento, terá que solicitar autorização e credenciamento junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”.
Art. 5° Os imóveis situados dentro da área da realização do evento “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, só poderão explorar atividade comercial mediante autorização da Comissão Organizadora.
§ 1° É obrigatório, requerer autorização junto a Comissão Organizadora, e, a mesma irá expedir, mediante:
a) Requerimento do espaço a ser explorado para Comissão organizadora;
b) Comprovação de pagamento do referido espaço, conforme tabela de valores estipulada pela Comissão;
§ 2º O referido espaço não poderá ser cedido ou transferido para terceiros.
§ 3º É vedada a sublocação do espaço autorizado.
§ 4º O não cumprimento da presente autorização e demais exigências efetuadas pela Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, implicará em suspensão imediata da Autorização outorgada pela referida Comissão.
Art. 6° Fica criada a Comissão de Controle Financeiro do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, composta pelos seguintes representantes: Secretário (a) Municipal de Turismo e Cultura, Secretário (a) Municipal de Finanças e Tesoureiro (a) Municipal, sendo presidida pelo primeiro que terá a seu cargo o controle, fiscalização, administração, pagamentos e prestação de contas de todo e qualquer recurso disponibilizado para o evento.
§ 1º Ficam autorizados os membros da Comissão de Controle Financeiro do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, a abrir e movimentar conta bancária específica, a assinar cheques, sempre em número de 03 (três)assinaturas, com a finalidade de realizar a movimentação financeira dos recursos, com a respectiva prestação de contas de todas despesas realizadas de acordo com a legislação vigente.
§ 2º A Comissão Financeira deverá encerrar a prestação de contas de que trata o parágrafo anterior até 90 (noventa) dias, após o término do Evento.
§ 3º Após a prestação de contas da Comissão Organizadora e Financeira do evento, havendo saldo positivo na conta corrente oficial do FIPe 2024, logo, os recursos financeiros poderão ser investidos em ações da própria Secretaria de Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de janeiro de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Turismo e Cultura