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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e.;

CONSIDERANDO o que consta no memorando nº 2.723 de 26 de janeiro de 2024;

RESOVE:

Art. 1° Fica limitada a área para uso exclusivo à realização do 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024 do dia 02 a 07 de julho de 2024, os trechos de ruas e áreas de equipamento público abaixo descritos:

I - Rua Cel. Faria, trecho compreendido entre a Rua Cel. José Dulce e Praça Barão do Rio Branco;

II - Praça Barão do Rio Branco;

III - Rua João Pessoa, trecho compreendido entre a Rua Comandante Balduíno e a Travessa dos Fundos da Catedral São Luiz de Cáceres;

IV - Rua 13 de Junho, trecho compreendido entre o cruzamento com a Travessa dos fundos da Catedral São Luiz de Cáceres;

V - Rua Professor José Rizzo;

VI - Rua Comandante Balduíno, trecho compreendido entre a Rua do Barreiro e a Rua Antônio Maria;

VII - Rua Riachuelo, trecho compreendido entre o cruzamento com a Rua Campos Vidal a entrada da SMTC – Secretaria de Turismo e Cultura estendendo-se até a praia do Daveron.

VIII - Praça de Eventos de Cáceres (SEMATUR);

IX - Rua Quintino Bocaiúva, Rua do Sangradouro trecho compreendido entre a Rua Comandante Balduíno e a Rua Professor José Rizzo.

X - Rua 13 de junho à Padre Cassimiro, trecho compreendido entre a Rua Riachuelo com a Campos Vidal até a SMTC.

Parágrafo Único. O mapa correspondente aos trechos e áreas descritos no artigo 1º deste Decreto será confeccionado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, podendo haver alterações, conforme elaboração do Layolt.

Art. 2° A Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, foi criada através do Decreto nº 899 de 13 de dezembro de 2023, compostos pelos seguintes representantes:

Prefeita Municipal de Cáceres - ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Vice-Prefeito - ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Turismo e Cultura - CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos - JEREMIAS PEREIRA LEITE

Secretário Municipal de Administração - HERBERT DIAS

Secretária Municipal de Finanças – VANIA MOREIRA RODRIGUES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística - WESLEY DE SOUSA LOPES

Secretário Municipal de Educação - FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Planejamento - LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Agricultura - DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social - FABIOLA CAMPOS LUCAS

Secretário Municipal de Saúde - VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Fazenda - GUSTAVO CALABRIA RONDON

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - ANTONIO LUIZ GALLO

Secretário Municipal de Esportes e Lazer - CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS

Procuradoria Geral do Município - MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA

Assessoria Especial do Gabinete da Prefeita - MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR

Assessoria Técnica I - GÉSICA CHAIKA DA SILVA

Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal - JÚLIO CEZAR PARREIRA DUARTE

PREVICACERES - WILSON MASSAHIRO KISHI

Art. 3° A assessoria jurídica do evento “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024” será prestada pela Procuradoria Geral do Município, designando um (a) Procurador (a) Municipal.

Art. 4° Mediante Portaria poderão ser instituídas as Subcomissões de Execução do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024” sob orientação da Presidente da Comissão Organizadora, bem como as devidas atribuições conforme organograma de execução da Coordenação Geral do 41° FIPe 2024.

§ 1º A utilização do espaço físico para a realização do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, a venda de produtos e serviços na mesma área, a utilização das Marcas, bem como os eventos realizados com base no 41º FIPe (concursos - bailes, shows e outros) deverão ser requeridos pelos interessados à Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024” com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 2º Os vendedores ambulantes e informais para comercializarem seus produtos, terão que ter autorização da Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, e atuarão na área que lhes for destinada.

§ 3º Não haverá exclusividade para divulgação do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, ficando aberto a todos os veículos de Comunicação, o acesso ao Evento.

§ 4º A imprensa, para se instalar ou ter o acesso livre a área do evento, terá que solicitar autorização e credenciamento junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”.

Art. 5° Os imóveis situados dentro da área da realização do evento “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, só poderão explorar atividade comercial mediante autorização da Comissão Organizadora.

§ 1° É obrigatório, requerer autorização junto a Comissão Organizadora, e, a mesma irá expedir, mediante:

a) Requerimento do espaço a ser explorado para Comissão organizadora;

b) Comprovação de pagamento do referido espaço, conforme tabela de valores estipulada pela Comissão;

§ 2º O referido espaço não poderá ser cedido ou transferido para terceiros.

§ 3º É vedada a sublocação do espaço autorizado.

§ 4º O não cumprimento da presente autorização e demais exigências efetuadas pela Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, implicará em suspensão imediata da Autorização outorgada pela referida Comissão.

Art. 6° Fica criada a Comissão de Controle Financeiro do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, composta pelos seguintes representantes: Secretário (a) Municipal de Turismo e Cultura, Secretário (a) Municipal de Finanças e Tesoureiro (a) Municipal, sendo presidida pelo primeiro que terá a seu cargo o controle, fiscalização, administração, pagamentos e prestação de contas de todo e qualquer recurso disponibilizado para o evento.

§ 1º Ficam autorizados os membros da Comissão de Controle Financeiro do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, a abrir e movimentar conta bancária específica, a assinar cheques, sempre em número de 03 (três)assinaturas, com a finalidade de realizar a movimentação financeira dos recursos, com a respectiva prestação de contas de todas despesas realizadas de acordo com a legislação vigente.

§ 2º A Comissão Financeira deverá encerrar a prestação de contas de que trata o parágrafo anterior até 90 (noventa) dias, após o término do Evento.

§ 3º Após a prestação de contas da Comissão Organizadora e Financeira do evento, havendo saldo positivo na conta corrente oficial do FIPe 2024, logo, os recursos financeiros poderão ser investidos em ações da própria Secretaria de Municipal de Turismo e Cultura.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”.

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de janeiro de 2024.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Turismo e Cultura