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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ: 40.601.245/0001-99, estabelecida na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, na Avenida: São Luís, nº 789-B, Bairro: Centro, CEP:78.245-000

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para execução de obras do tipo construção civil, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para finalização e acabamento de construção de 18 unidades habitacionais, do tipo casa popular conforme projetos básicos, cronogramas, memoriais (cálculo, quantitativo e descritivo), e planilhas orçamentárias.

JUSTIFICATIVA: O valor a ser aditivado e a soma dos serviços extracontratuais, conforme especificado no Relatório Técnico da Engenharia em anexo ao Processo Administrativo n. 023/2023/SE/VBST.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 055/2023 o valor de R$ 403,72 (quatrocentos e três reais e setenta e dois centavos), computando este aditivo 0,32% de acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

RECURSO

VALOR PREVISTO

415 - 4.4.90.51.00

SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONTRAPISO

1.500.0000

Valor total:

R$ 403,72

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de janeiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA

CNPJ: 40.601.245/0001-99

ADIANE LARISSA DE ALPINO CARRIJO

RG N. 187xx00-0 - SESP/MT

CPF Nº. 059.2xx.291.98

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 0119xx45195

AIRTON SAUCEDO

CPF: 3526xx77172

R.G: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT