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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 782 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, A SER EXTINTO E ACRESCENTADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, COM ALTERAÇÃO DAS LEIS 540/2017 E 716/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa-MT EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica extinto o cargo em comissão de Superintendente de Processos Licitatórios da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa.

Art. 2º. Fica criado o cargo em comissão de Agente de Contratação na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com remuneração constante no anexo I.

Parágrafo único. Compete ao Agente de contratação:

I - Assessorar a comissão de licitação quanto a análise de propostas e/ou execução de projetos em sua área de competência;

II - Cumprir as metas estabelecidas a serem atingidas pela área em conjunto com o seu superior hierárquico; Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros; Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da respectiva assessoria; Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do setor de licitação;

III - Receber o processo administrativo de Dispensa de licitação e Inexigibilidade, conferir a documentação e verificar se está em conformidade com os procedimentos exigidos em lei vigente, zelando pela correta informação dos dados apresentados;

IV - Articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação; Autuar o processo e registrar no sistema; Encaminhar o processo autuado para o setor jurídico; Elaborar Termo de Ratificação e solicitar a publicação do mesmo após assinado; Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema; Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade; Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; Apresentar prontamente relatórios da assessoria prestada; Desempenhar outras atividades afins, por determinação do Executivo Municipal.

V - Emitir relatórios sistemáticos gerenciais; Promover a elaboração termo de referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva; Demonstrar, pelo seu conteúdo, se as necessidades administrativas estão sendo atendidas; Guiar o fornecedor na elaboração da proposta, bem como orientar o pregoeiro ou a Comissão de Licitação no julgamento das propostas; Permitir que a proposta seja elaborada adequadamente; Realizar o estudo técnicas preliminar para elaboração e execução de termo de referência; Realizar pesquisas de preços, necessário para estimar o valor de mercado; Conferir a documentação, zelando pela correta informação dos dados apresentados; Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade; Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; Apresentar prontamente relatórios gerenciais; Desempenhar outras atividades afins, por determinação do Executivo Municipal.

VI - Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Superintendente do Departamento de Água e Esgoto na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Pedro da Cipa, com remuneração conforme o anexo I da Lei 716/2022.

Parágrafo único. Compete ao Superintendente do Departamento de Água e Esgoto:

I – Coordenar as atividades do Departamento;

II – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Prefeito;

III – Coordenar o pessoal do D.A.E., observadas as disposições legais específicas a cada caso;

IV – Expedir instruções ou ordens para execução dos serviços afetos ao Departamento, ouvidos os órgãos técnicos;

V – Propor ao Prefeito a fixação dos preços dos serviços de água e esgoto;

VI – Apresentar ao Prefeito os planos gerais e programas anuais do D.A.E;

VII – Elaborar a organização interna do Departamento;

VIII - Cumprir as metas estabelecidas a serem atingidas pela área em conjunto com o seu superior hierárquico; Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros; Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da respectiva superintendência; Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do Departamento de Água e Esgoto;

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 24 dias do mês de janeiro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL