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Prefeitura Municipal de Jauru

​DECRETO N.º 015, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Previdenciário do PREVI-JAURU – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JAURU, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 9.717, de 27/11/1998;

Considerando o disposto no artigo 70 da Lei Complementar nº098, de 27 de novembro de 2013;

Considerando a eleição dos representantes dos servidores no Conselho Previdenciário em Assembleia Geral dos servidores ativos, inativos e pensionistas do PREVI-JAURU, realizada em 27/10/2023;

Considerando a indicação dos servidores representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 70 da Lei Complementar nº 098/2013;

Considerando os resultados obtidos na Certificação Profissional dos membros do Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência Social Nível Básico (CP RPPS CODEL I);

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como membros do Conselho Previdenciário para o mandato de 02 (dois) anos conforme o cargo para o qual foram designados e eleitos:

Representante do Poder Executivo: JOÃO PAULO APARECIDO DA SILVA.

Representante do Poder Executivo: IVONE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA.

Representante do Poder Legislativo: RUTH CANDIDO PEREIRA OLIVEIRA.

Representante do Poder Legislativo: CLAUDIO GONZAGA DA SILVA.

Representante dos Servidores: JOELSON LUIZ DOS SANTOS.

Representante dos Servidores: MATEUS RUY NERY DE ALMEIDA.

Representante dos Servidores: KEILA TELES FERREIRA.

Representante dos Servidores: SOLANGELA APARECIDA DA SILVA

Representante dos Servidores (suplente): ADRIANA FERREIRA DA SILVA SANTOS.

Representante dos Servidores (suplente): ROSENILDA DOS SANTOS LIMA.

Art. 2º Os servidores acima mencionados serão regidos pela Lei Complementar nº098, de 27 de novembro de 2013, Lei Complementar nº145, de 30 de maio de 2019, Lei Complementar nº154, de 17 de abril de 2020 e pelo Regimento Interno.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 08 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 29 de janeiro de 2024.

VILSON RAMOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO