DECRETO Nº 013/2023
31 de Janeiro de 2024
Alto Boa Vista – MT, 08 de março de 2023
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA-MT.
O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município a partir do dia 01/01/2024;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Brasnorte;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação:
I - os servidores CRISTIANO RUBIN PARIZZOTO, matricula nº 620 e EDGAR FREDERICO DA SILVA CARMO CANDIDO, matrícula nº 138, os quais quando estiverem processando e julgando a licitação na modalidade pregão serão designados pregoeiros, e quando a modalidade licitação concorrência serão designados agente de contratação.
II – os referidos servidores estão designados como responsáveis pelo processamento e julgamento de contratações diretas decorrentes de dispensa física ou eletrônica e inexigibilidade.
§1º. Sempre que for necessário os agentes de contratação designados nos incisos acima atuarão em substituição um do outro.
§2º. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da Lei nº 699/2022, a servidora THAMIRIS SILVA CLARO.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a servidora FABIULA FERREIRA DA SILVA
Art. 4º. Fica designado como responsável pela realização do termo de referência as servidoras DOMINGAS TELES MONTEIRO e DOROTEIA DA SILVA REIS.
Art. 5º. Ficam designados como responsáveis pelos editais das licitações os secretários responsáveis pelo Documentos de Formalização de Demanda.
Art. 6 .º Fica facultada a contratação de novos servidores, obedecidos os trâmites legais (comissionados, concursados ou processo seletivo) conforme a necessidade de cada Secretaria para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21. Art.
7º. Fica designado como equipe de apoio para os processos licitatórios os servidores designados no artigo 1º, quando não estiverem atuando como agentes de contratação no processo licitatório em questão. Vigência
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Boa Vista – MT, 15 de janeiro de 2024
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal