DECRETO Nº 016/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
31 de Janeiro de 2024
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos com autorização da autoridade competente até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto na Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Boa Vista– MT, 20 de março de 2023
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO