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Pref. Castanheira

LEI N.º 775/2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio e repassar recursos financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Castanheira - AACAST, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Associação dos Acadêmicos de Castanheira - AACAST, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.059.420/0001-86, com sede na Avenida Castanheira, s/n.º, Bairro Centro, no Município de Castanheira-MT, e repassar a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fins de custear o transporte de acadêmicos para entidades de ensino radicadas no Município de Juína-MT, como forma de incentivo ao Ensino Superior.

Art. 2.º O auxílio deverá ser repassado em 09 (nove) parcelas mensais, conforme estabelecido na tabela abaixo:

PARCELA

DATA

VALOR/R$

1.ª

Até 20.04.2015

5.000,00

2.ª

05.05.2015

5.000,00

3.ª

05.06.2015

5.000,00

4.ª

05.07.2015

5.000,00

5.ª

05.08.2015

5.000,00

6.ª

05.09.2015

5.000,00

7.ª

05.10.2015

5.000,00

8.ª

05.11.2015

5.000,00

9.ª

05.12.2015

5.000,00

TOTAL.......................................................

45.000,00

Art. 3.º A liberação do recurso financeiro, deverá ser precedida da celebração de Termo de Convênio entre a Municipalidade e a Associação beneficiária, em que fiquem estabelecidas, no mínimo, as seguintes regras:

I - apresentação de um Plano de Trabalho de aplicação do recurso financeiro, em que estejam definidas as despesas a serem cobertas com cada parcela do auxílio;

II - prestação de contas, formalmente encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, referente à aplicação da parcela recebida para liberação da posterior, integrada pelas cópias dos comprovantes de despesas; e,

III - compromisso da Entidade beneficiária de utilização do Banner ou Slogan do Município de Castanheira-MT como forma de divulgação, em todos os eventos realizados pela Associação dos Acadêmicos, durante o período compreendido de vigência do Termo de Convênio.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o caso, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal, conforme o caso, autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

.Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 27 de março de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal