PORTARIA Nº 018 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
31 de Janeiro de 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 47.196 de 20 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gésica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e Joaquim Francisco da Costa Neto, Thais Dutra de Sousa Militão e o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva.
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
| 314/23-PGM | W.P. CONSTRUTORA LTDA-ME | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou Arquitetura para a Execução da Obra de Construção de 50 unidades habitacionais, coordenadas Lat: 16°05’59.00”S Long: 57°40’20.00”O, no Bairro Vitoria Régia, zona urbana do Município de Cáceres- MT, de acordo com Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e demais peças técnicas elaborados pelo Governo do Estado de Mato Grosso-SINFRA/MT. | 28/12/23 | 12 meses |
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 002 de 02 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de janeiro de 2024.
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania