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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 03.652.030/0001-70, com sede na cidade de BARÃO DE COTEGIPE, Estado de RIO GRANDE DO SUL – RS, com sede na BR – 480, nº 795, Bairro CENTRO, neste ato representado pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. EDIVAR SZYMANSKI, portador do RG. nº 5051132966, SSP-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 670.481.290-34, residente e domiciliado na cidade de BARÃO DE COTEGIPE, Estado de RIO GRANDE DO SUL – RS, na RUA JOSÉ BONIFÁCIO, nº 636, Bairro CENTRO, e-mail: eletronico2@centermedi.com.br, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto Futura e eventual Aquisição de Medicamentos, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Item

130006

Código

CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

Comercial: av. 21 de abril, 495 - - CENTRO, BARAO DE COTEGIPE - RS, CEP: 99740000

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

2

008.001.073

ACEBROFILINA 10 MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 120 ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: GLOBO09CXC2F01

FRASC

1100

9,84

10.824,00

3

008.002.365

ACEBROFILINA 5 MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 120 ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BRAINFARMA09CXC2F01

FRASC

800

9,13

7.304,00

4

008.001.115

ACICLOVIR 50MG/G, POMADA, BISNAGA DE 10G, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 BISNAGA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATID09CXC2F100

TUBO

140

2,14

299,60

9

008.002.065

ALBENDAZOL 400 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATID09CXC100

COMPR

1000

0,35

350,00

17

008.002.054

AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BRAINFARMA09CXC200

COMPR

100000

0,04

4.000,00

21

008.002.046

AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATID09CXC840

COMPR

20000

0,22

4.400,00

26

008.002.031

AZITROMICINA 500 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PHARLAB09CXC500

COMPR

5000

0,68

3.400,00

28

008.002.024

BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL- GOTAS, FRASCO DE 10 ML; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATID09CXC2F200

FRASC

500

2,29

1.145,00

32

008.001.261

CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL ( VIT.D) 500 MG + 400 UI, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA. Marca: FITOWAY09CXC495

COMPR

8000

0,06

480,00

33

008.002.359

CARBONATO DE CALCIO 500 MG - COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUDARIA. Marca: FITOWAY09CXC495

COMPR

4000

0,06

240,00

34

008.001.219

CARBONATO DE LITIO 300 MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA. Marca: BIOLAB09CXC600

COMPR

15000

0,19

2.850,00

36

008.002.016

CARVEDILOL COMPRIMIDO 3,125 MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BIOLAB09CXC2F30

COMPR

5000

0,08

400,00

42

008.001.206

CETOCONAZOL 20MG/ML ( 2%) SHAMPOO, FRASCO 100ML, EM EMBALAGEM COM NO MAXIMO 60 FRASCOS EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: NATIVITA09CXC2F80

FRASC

100

5,00

500,00

51

008.002.191

DIAZEPAM 5 MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: SANTISA09CXC1.000

COMPR

8000

0,05

400,00

54

008.001.029

DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATID09CXC500

COMPR

40000

0,13

5.200,00

59

008.001.062

ESCOPOLAMINA , BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 6,67MG/ML + 333,4 MG/ML, FRASCO 20 ML; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 200 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BELFAR09CXC01

FRASC

500

5,49

2.745,00

64

008.002.004

FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: GLOBO09CXC100

CPS

1000

0,45

450,00

91

008.002.200

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BELFAR09CXC2F500

COMPR

3000

0,07

210,00

92

008.002.198

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML, FRASCO DE 10 ML; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BELFAR09CXC2F01

FRASC

240

1,83

439,20

95

008.001.355

METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40MG/ML,SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100ML OU MAIS COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BELFAR09CXC2F1

FRASC

120

5,98

717,60

96

008.001.018

METRONIDAZOL 100 MG/G GEL VAGINAL, BISNAGA COM 50G, COM NO MINIMO 07 APLICADORES POR TUBO Marca: BELFAR09CXC2F1

TUBO

180

5,10

918,00

97

008.002.195

METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATID.09CXC2F600

COMPR

1000

0,20

200,00

107

008.002.390

OLEO MINERAL, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 100ML, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA OU SECUNDARIA Marca: IMEC09CXC50

FR100

100

3,48

348,00

108

008.002.170

OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA, EMBALAGEM EM BLISTER/CARTELA COM NO MÁXIMO 1.000 CAPSULAS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BELFAR7CCXC2F56

COMPR

50000

0,04

2.000,00

110

008.001.058

PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BELFAR09CXC2F200

COMPR

15000

0,13

1.950,00

112

008.002.164

PERMETRINA 1% LOÇÃO, FRASCO COM 60 ML COM LACRE DE SEGURANÇA EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: IFAL09CXC2F50

FRASC

120

2,09

250,80

127

008.002.141

SINVASTATINA 20MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: GLOBO09CXC2F30

COMPR

50000

0,07

3.500,00

138

008.002.387

ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSTO DOS ACIDOS CAPRILICO, CAPRICO, LAURICO, LINOLEICO, LETICINA DE SOJA, ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E "E", LOCAO OLEOSA FRASCO 100ML Marca: AVVIO09CXC2F12

FRASC

1200

5,39

6.468,00

219

008.002.213

LIDOCAINA CLORIDRATO -20 MG/G, FORMA FARMACEUTICA GELEIA, FORMA DE APRESENTAÇÃO BISNAGA 30 GRAMAS, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA Marca: PHARLAB09CXC2F100

BISNA

300

4,39

1.317,00

Total do Proponente

R$ 63.306,20

VALOR HOMOLOGADO R$ 63.306,20(sessenta e três mil trezentos e seis reais e vinte centavos)

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta MT, 26 de janeiro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

CENTERMEDI – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF 03.652.030/0003-32

EDIVAR SZYMANSKI

CPF/MF. 670.481.290-34

Rep. Legal do Fornecedor Registrado