Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 02.520.829/0001-40, Inscrição Estadual nº 170/0004112, com sede na cidade de BARÃO DE COTEGIPE, Estado de RIO GRANDE DO SUL, localizada na ROD BR 480 Nº 180, Bairro: Centro, CEP: 99.740-000, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. ODAIR JOSE BALESTRIN, portador do RG. nº 12R-2.237.502 SSP/SC, inscrito no CPF/MF. sob nº 811.773.489-34, residente e domiciliado na cidade de BARÃO DE COTEGIPE/RS, à Rua Vasco da Gama Nº 266, Aptº 02, Bairro: Centro, CEP: 99.740-000, e-mail: licitacoes@dimaster.com.br, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto Futura e eventual Aquisição de Medicamentos, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Item

19690

Código

DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 02.520.829/0001-40

Comercial: BR 480 Nº 180, 180 - - CENTRO, BARAO DE COTEGIPE - RS, CEP: 99740000

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

5

008.002.366

ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDÁRIA. Marca: BRASTERAPICA

COMPR

100000

0,04

4.000,00

7

008.002.377

ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SODIO) 50MG/ML XAROPE, FRASCO DE 100ML; EMBALAGEM COM NO MAXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA. Marca: HIPOLABOR

FRASC

250

4,80

1.200,00

10

008.002.064

ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE 10 ML EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

FRASC

500

1,20

600,00

20

008.002.104

AMOXICILINA 50 MG/ ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 60ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM COPO DOSADOR GRADUADO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUDARIA. Marca: PRATI

FRASC

700

4,40

3.080,00

25

008.002.033

AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 15 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO, COM LACRE DE SEGURANÇA + DILUENTE + SERINGA DOSADORA ACONDICIONADOS DENTRO DA EMBALAGEM Marca: PRATI

FRASC

600

6,80

4.080,00

49

008.002.079

DEXAMETASONA CREME 0,1% - BISNAGA 10G, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 BISNAGA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

TUBO

2000

1,59

3.180,00

50

008.002.105

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML XAROPE, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 100 ML OU MAIS COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO Marca: NATULAB

FRASC

800

1,60

1.280,00

55

008.002.375

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE 10 ML; EMBALAGEM COM NO MAXIMO 200 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUDARIA. Marca: NATULAB

FRASC

2000

1,15

2.300,00

57

008.002.101

ENALAPRIL, MALEATO 20 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: CIMED

COMPR

30000

0,05

1.500,00

71

008.001.035

GUACO (MIKANIA GLOMERATA S.) 35 MG/ML XAROPE, FRASCO COM 100 ML EMBALAGEM COM NO MAXIMO 100 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: NATULAB

FRASC

200

2,37

474,00

73

008.001.349

HIDROCLOROTIAZIDA 25 , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: CIMED

COMPR

60000

0,02

1.200,00

77

008.002.218

LACTULOSE 667MG/ML, XAROPE, FRASCO DE 120ML; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EMEMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: MAYBEN

FRASC

160

4,00

640,00

87

008.002.205

METFORMINA, CLORIDRATO 500MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

COMPR

80000

0,13

10.400,00

88

008.002.204

METFORMINA, CLORIDRATO 850MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

COMPR

100000

0,11

11.000,00

99

008.001.031

MICONAZOL, NITRATO 2% CREME VAGINAL 20MG/G, BISNAGA 80G , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 TUBOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA COM NO MINIMO 7 APLICADORES. Marca: PRATI

TUBO

100

7,45

745,00

100

008.002.180

NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250 MG/G POMADA BISNAGA DE10G; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 TUBOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

TUBO

1000

2,00

2.000,00

118

008.002.155

PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDARIA Marca: OSORIO DE MORAES

COMPR

30000

0,03

900,00

124

008.002.145

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, ENVELOPE DE 27,9G; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 SACHE, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: NATULAB

ENVE

10000

0,88

8.800,00

125

008.001.244

SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUDARIA. Marca: RANBAXY

COMPR

50000

0,12

6.000,00

130

008.002.139

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

COMPR

3000

0,20

600,00

162

008.002.322

CLOPIDOGREL - 75MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, CIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS , EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: RANBAXY

COMPR

2000

0,33

660,00

247

004.019.107

SALBUTAMOL SULFATO - CONCENTRACÃO/DOSAGEM 100 MCG FORMA FARMACEUTICA AEROSSOL, FORMA DE APRESENTACÃO FRASCO SPRAY VIA DE ADMINISTRACÃO INALATORIA. Marca: GLENMARK

FRASC

300

12,30

3.690,00

Total do Proponente

R$ 68.329,00

VALOR HOMOLOGADO R$ 68.329,00(sessenta e oito mil trezentos e vinte e nove reais)

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta MT, 26 de janeiro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF 02.520.829/0001-40

ODAIR JOSE BALESTRIN

CPF/MF. 811.773.489-34

Rep. Legal do Fornecedor Registrado