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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: ID FARMA LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 46.976.127/0001-60, com sede na cidade de TOLEDO, Estado de PARANÁ, localizada na Rua Guarani, nº 3649, sala 01, Bairro: Jardim La Salle, CEP: 85.902-030, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. DOUGLAS FERNANDO PADILHA, inscrito no CPF/MF. sob nº 056.639.719-63, residente e domiciliado na cidade de TOLEDO/PR, à Rua Anne Russ Nº 444, Bairro: Jardim Coopagro, CEP: 85903-695, e-mail: idfarma@hotmail.com, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto Futura e eventual Aquisição de Medicamentos, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Item

203489

Código

ID FARMA LTDA

CNPJ: 46.796.127/0001-60

Comercial: RUA GUARANI, 3649 - SALA 01 - JARDIM LA SALLE, TOLEDO - PR, CEP: 85902030

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

12

008.001.030

ALOPURINOL 100MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

COMPR

1000

0,14

140,00

13

008.001.024

ALOPURINOL 300MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

COMPR

3000

0,25

750,00

67

008.002.248

FUROSEMIDA 40 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

COMPR

40000

0,05

2.000,00

103

008.002.176

NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL,FRASCO COM 50 ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM CONTAGOTAS, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI

FRASC

120

6,70

804,00

104

008.002.175

NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL, BISNAGA COM 60G EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 TUBOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA, COM APLICADORES Marca: PRATI

BISNA

500

7,70

3.850,00

121

008.001.143

RISPERIDONA 1MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1000 COMPRIMIDOS, E EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA Marca: PRATI

COMPR

5000

0,10

500,00

122

008.001.049

RISPERIDONA 2MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 1000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA. Marca: PRATI

COMPR

10000

0,11

1.100,00

214

008.002.344

IPRATROPIO, BROMETO - 0.25 MG/ML FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO , FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INALATORIA Marca: PRATI

FRASC

500

1,50

750,00

Total do Proponente

R$ 9.894,00

VALOR HOMOLOGADO R$ 9.894,00(nove mil oitocentos e noventa e quatro reais)

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta MT, 26 de janeiro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

ID FARMA LTDA

CNPJ/MF. sob nº 46.976.127/0001-60

DOUGLAS FERNANDO PADILHA

CPF/MF. sob nº 056.639.719-63

Rep. Legal do Fornecedor Registrado