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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 34.223.536/0001-98, com sede na cidade de MARINGÁ, Estado do PARANÁ, localizada na Rua Jalbas Rodrigues Alves, nº 352, Bairro: Vila Santa Izabel, CEP: 87.080-470, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. MARCOS HENRIQUE LAHOUD, portador do RG. nº 15.466.272-3 SESP/PR, inscrito no CPF/MF. sob nº 000.744.681-03, residente e domiciliado na cidade de MARINGA/PR, à Rua Pioneira Norvina Maria Gonçalves, nº 77, Bairro: Jardim Império do Sol, CEP: 87.083-530, e-mail: licitacao@licitesaude.com.br, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto Futura e eventual Aquisição de Medicamentos, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Item

203339

Código

LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTD

CNPJ: 34.223.536/0001-98

Comercial: RODOVIA PR-317, 6752 - - PARQUE INDUSTRIAL 200, Maringá - PR, CEP: 87035510

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

40

008.002.009

CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: UNIÃO QUÃMICA

COMPR

18000

0,54

9.720,00

166

008.002.174

CLORETO DE SODIO - 0,9% FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO BOLSA DE 1.000 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL Marca: JP

UND

5000

8,20

41.000,00

178

008.002.103

DOPAMINA, CLORIDRATO 5 MG/ML - FORMA FARMACEUTICA SOLUÇAÕ INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 10 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL Marca: HIPOLABOR

AMPOL

500

2,80

1.400,00

198

008.002.003

FLUMAZENIL 0,1 MG/MLFORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL , FORMA DE APRESENTAÇÃO - AMPOLA 5ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. Marca: HIPOLABOR

AMPOL

500

6,20

3.100,00

207

008.002.230

HALOPERIDOL 5 MG/ML FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO - AMPOLA 1 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTAL. Marca: UNIÃO QUÃMICA

AMPOL

1000

1,30

1.300,00

243

008.002.149

RINGER + LACTATO DE SODIO - FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, BOLSA OU FRASCO 500 ML (SISTEMA FECHADO) VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL Marca: JP

FRASC

1000

6,45

6.450,00

244

008.002.148

SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES- 500 ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL Marca: JP

FRASC

1500

5,70

8.550,00

Total do Proponente

R$ 71.520,00

VALOR HOMOLOGADO R$ 71.520,00(setenta e um mil quinhentos e vinte reais)

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta MT, 26 de janeiro de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF 34.223.536/0001-98

MARCOS HENRIQUE LAHOUD

CPF/MF. 000.744.681-03

Rep. Legal do Fornecedor Registrado