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Pref. Castanheira

Lei Municipal n.º 777/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO

09.002

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS

26.782.0027.2058

Manutenção do FETHAB

339030000000

Material de Consumo

1.000.000,00

339039000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

800.000,00

TOTAL

1.800.000,00

Art. 2.º

- Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotaçõese Excesso de Arrecadação.

Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira (MT), em 27 de Março de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal