Lei Municipal 777/2015
31 de Março de 2015
Lei Municipal n.º 777/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO | ||
| 09.002 | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS | ||
| 26.782.0027.2058 | Manutenção do FETHAB | ||
| 339030000000 | Material de Consumo | 1.000.000,00 | |
| 339039000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 800.000,00 | |
| TOTAL | 1.800.000,00 | ||
Art. 2.º
- Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotaçõese Excesso de Arrecadação.Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira (MT), em 27 de Março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal