CONTRATO N. 001/2024.
1 de Fevereiro de 2024
Processo: nº 001/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XX29, SSP/MT, e do CPF 205.9XX.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cuiabá, na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, 184, Bairro Bandeirantes com CNPJ: 03.467.321/0001-99 doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2024, ratificada em 04 de janeiro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e todas as unidades e setores do poder executivo municipal, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2024, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| Nº | Setor | Descrição | Un. Forn. | Quant. | Valor UN | Total + 15% |
| 01 | ADMINISTRAÇÃO | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 42.750,56 | R$ 513.006,72 |
| 02 | DAE | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 32.859,64 | R$ 394.315,68 |
| 03 | SAÚDE | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 16.315,13 | R$ 195.781,56 |
| 04 | EDUC FUNDAM | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 52.745,03 | R$ 632.940,36 |
| 05 | ESPORTES | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 3.984,22 | R$ 47.810,64 |
| 06 | CULTURA | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 4.889,17 | R$ 58.670,04 |
| 07 | ASS. SOCIAL | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 3.767,75 | R$ 45.213,00 |
| 08 | EDUC INFANTIL | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA | MÊS | 12 | R$ 17.406,68 | R$ 208.880,16 |
| 09 | OBRAS | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA | MÊS | 12 | R$ 6.968,74 | R$ 83.624,82 |
| 10 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | MÊS | 12 | R$ 95.833,34 | R$ 1.150.000,08 |
| 11 | AGROPECUÁRIA | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | MÊS | 12 | R$ 8.550,11 | R$ 102.601,32 |
| 12 | IGUALDADE RACIAL | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA IGUALDADE RACIAL | MÊS | 12 | R$ 977,84 | R$ 11.734,08 |
| 13 | MEIO AMBIENTE | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA MEIO AMBIENTE | MÊS | 12 | R$ 8.550,11 | R$ 102.601,32 |
| 14 | TURISMO | SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TURISMO | MÊS | 12 | R$ 977,84 | R$ 11.734,08 |
| TOTAL | R$ 3.558.913,86 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A contratação será por prazo indeterminado, em conformidade com o artigo 109 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
- O valor global deste Contrato é de R$ 3.558.913,86 (três milhões quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos), cujo pagamento ficam condicionado a apresentação das respectivas faturas na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA DA FUNDAMENTAÇÃO - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso I do artigo 74, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
| Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração Unidade 03 – Secretaria Mun. De Administração 2.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Faz. 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 43/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 513.006,72 |
| Secretaria Municipal de Agropecuária Órgão 07 – Secretaria Mun. De Fomento à Agropecuária Unidade 07 – Secretaria Mun. De Fomento à Agropecuária 2.185 - Manutenção da Secretaria de Fomento à Agropecuária 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 216/1.500 R$ 102.601,32 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Órgão 12 – Secretaria Mun. De Assistência Social e Trabalho Unidade 12 – Secretaria Mun. De Assistência Social e Trabalho 2.240 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Ficha: 399/1.500 R$ 15.071,03 2.247 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Ficha: 410/1.500 R$ 15.071,03 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Ficha: 410/1.660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência R$ 15.071,03 |
| Secretaria Municipal de Cultura Órgão 06 – Secretaria Mun. De Cultura Unidade 06 – Secretaria Mun. De Cultura 2.180 - Manutenção da Secretaria de Cultura 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 186/1.500 R$ 58.670,15 |
| Secretaria Municipal de Turismo Órgão 13.001 – Secretaria Mun. De Turismo Unidade 13.001 – Secretaria Mun. De Turismo 2.256 - Manutenção da Secretaria de Turismo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 429/1.500 R$ 11.734,08 |
| Secretaria Municipal de Educação Órgão 05. – Secretaria Mun. De Educação / departamento de Ensino Fundamental Unidade 05 – Secretaria Mun. De Educação / departamento de Ensino Fundamental 2.162 - Manutenção da Secretaria do Departamento de Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 145/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 632.940,45 Órgão 05.002 – Secretaria Mun. De Educação / departamento de Educação Infantil Unidade 05 – Secretaria Mun. De Educação / departamento de Educação Infantil 2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 112/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 208.880,25 |
| Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Órgão 11.001 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer Unidade 11 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer 2.238 - Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 370/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 47.810,65 |
| Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Órgão 09.001 – Secretaria Mun. De Infraestrutura e Serv. Públicos Unidade 09 – Secretaria Mun. De Infraestrutura e Serv. Públicos 2.218 - Manutenção da Secretaria De Infraestrutura e Serv. Públicos 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 302/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 83.624,82 2.220 – Manutenção da Iluminação Pública Ficha:308/1.751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de R$ 1.150.000,08 2.224 – Manutenção do DAE Ficha:325/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 394.315,68 |
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente Órgão 10.001 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente Unidade 10 – Secretaria Mun. De Meio Ambiente 2.226 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 342/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 102.601,32 |
| Secretaria Municipal de Promoção e Igualdade Racial Órgão 15.001 – Secretaria Mun. Da Igualdade Racial Unidade 11 – Secretaria Mun. Da Igualdade Racial 2.262 - Manutenção da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 445/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 11.734,08 |
| Secretaria Municipal de Saúde Órgão 08.002 – Gabinete do Secretaria Mun. De Saúde Unidade 08 – Secretaria Mun. De Saúde 2.210 - Manutenção do Programa Saúde da Família 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 276/1.500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 97.890,78 2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Ficha: 284/1.500 - Recursos não vinculados de impostos R$ 97.890,78 |
BCLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A empresa contratada deve assegurar que os índices de qualidade do produto e do fornecimento de energia elétrica ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade estejam sempre em conformidade com os padrões estipulados pela regulação do Setor Elétrico, Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Além disso, é responsabilidade da contratada realizar o fornecimento de acordo com os parâmetros e indicadores de qualidade e continuidade do produto e do serviço, os quais foram acordados em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Tais parâmetros devem ser explicitados na nota fiscal/fatura de energia elétrica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato, através do fiscal designado para esta função;
b) Certificar-se e exigir a qualidade da prestação dos serviços alinhado aos padrões de qualidades exigidos pela ANEEL.
c) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA pelos serviços prestados, desde que cumpridas às obrigações previstas no presente contrato;
d) Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, através do setor competente. d)CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO - Competirá as secretarias e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 010/2024 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de janeiro de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CNPJ: 03.467.321/0001-99 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________________ |
| Nome: AIRTON SAUCEDO | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF: 352.6XX.771-72 | CPF: 972.7XX.991-49 |
| R.G.: 060XX48-03 | R.G: 14.60XX-76 SSP/MT |