PORTARIA INTERNA Nº 04/2024/GS/SME
1 de Fevereiro de 2024
Prorroga o início do ano letivo nas Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, ano letivo de 2024, que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, no uso das atribuições legais e;
Considerando que as aulas deverão ter seu início no dia 05/02/24, no entanto, devido algumas questões administrativas, manutenção nos ônibus do transporte escolar, bem como reparos na estrutura física dos prédios escolares já em execução, a Secretaria Municipal de Educação decidiu por prorrogar o início do ano letivo para algumas escolas da rede municipal.
Considerando a necessidade de comunicar, com antecedência, aos pais, alunos e responsáveis que o início das aulas será prorrogado em algumas escolas.
Considerando à necessidade de redefinir o início e o término do ano letivo para as unidades escolares inclusas na prorrogação;
Considerando, ainda, que os alunos não serão prejudicados com a prorrogação do início das aulas, pois o calendário de 2024 foi readequado e os alunos terão normalmente os 200 dias letivos que lhes são de direto.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o início do ano letivo de 2024, para 19/02/2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme especificados:
I - Da Educação Infantil:
a) C.E.I. Tia Nastácia (creche);
b) C.E.I. Primeiros Passos (creche);
c) C.E.I. Chapeuzinho Vermelho (pré-escola);
d) C.E.I. Aviãozinho (pré-escola).
II – Do Ensino Fundamental I e II, e Ensino Infantil (pré-escola):
a) E.M.E.F. Ricardo Franco;
b) E.M. Dom Antônio Rolim de Moura;
c) E.M. Vale do Guaporé;
d) E.M. São Sebastião;
§ 1º- Para essas unidades educacional citadas, os estudantes são transportados utilizando ônibus da frota própria do município.
§ 2º - Para as unidades educacional descritas nos incisos I e II do art. 1º, consequentemente, terão o final do ano letivo prorrogado para o dia 20/12/2024.
Art. 2º - Permanecem com início letivo no dia 05/02/2024,as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino relacionadas a seguir:
I – Do Ensino Fundamental I e II, e Ensino Infantil (pré-escola):
a) E.M. Ponta do Aterro;
b) E.M. Santa Luzia;
c) E.M. Presidente Dutra;
d) E.M. Marechal Deodoro;
e) E.M. Monteiro Lobato;
f) E.M. Duque de Caxias;
g) E.M. Nova Fortuna;
h) E.M. Itijucal;
i) E.M. Guaporé.
§ 1º - Para essas unidades educacional citadas, os estudantes são transportados utilizando apenas os ônibus da frota terceirizada.
§ 2º - As unidades escolares descritas no inciso I do art. 2º, permanecerão com o final do ano letivo para o dia 13/12/2024.
Art. 3º - Permanecem válidos e inalterados os demais dispositivos constantes da Portaria Interna nº 19/2023/GS/SME, de 13 de novembro de 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 31 de janeiro de 2024.
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 531/2023