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Pref. Cáceres

Julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Educação, Fransérgio Rojas Piovesan, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2022, instaurado pela Portaria nº 802 de 31/10/2022, Protocolo n° 4.636 de 02/06/2022, nos seguintes termos:

Do Objeto: Suposto acúmulação ilegal de cargo público e incompatibilidade de carga horária praticado pela servidora Reinalda Carneiro Guimarães de Lima.

Uma vez ocorrendo a opção por um dos cargos, como certificado pela CPIAD, deve-se entender pela boa fé da servidora, de forma que assiste razão à comissão referida, e o arquivamento é medida que se impõe.

Assim, adoto o relatório final da CPIAD como relatório desta decisão, e, não mais havendo justa causa para continuidade do feito, determino o arquivamento definitivo dos autos, dando-se ciência à servidora.

Cancelem-se todas as anotações eventualmente existentes, comunicando-se tambem o RH e as instituições mencionadas no relatório final da comissão.

Cumpra-se

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da CPIAD