LEI N. 1300/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
2 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a realização de Concurso Público na Câmara Municipal de Confresa, em virtude de cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 01 | CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA | |||
| Unidade | 001 | CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA | |||
| Função | 01 | LEGISLATIVA | |||
| Sub-função | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |||
| Programa | 0003 | GESTÃO LEGISLATIVA | |||
| Atividade | 1003 | REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica | 1.500.000000 | 50.000,00 | ||
| Total | 50.000,00 | ||||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 01 | CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA | |||
| Unidade | 001 | CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA | |||
| Função | 01 | LEGISLATIVA | |||
| Sub-função | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |||
| Programa | 0003 | GESTÃO LEGISLATIVA | |||
| Atividade | 1009 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.500.000000 | 50.000,00 | ||
| Total | 50.000,00 | ||||
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de fevereiro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal