Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a realização de Concurso Público na Câmara Municipal de Confresa, em virtude de cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

Unidade

001

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0003

GESTÃO LEGISLATIVA

Atividade

1003

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica

1.500.000000

50.000,00

Total

50.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

01

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

Unidade

001

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0003

GESTÃO LEGISLATIVA

Atividade

1009

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500.000000

50.000,00

Total

50.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de fevereiro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal