ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2016 PREGÃO ELETRONICO Nº. 01/2016
Ao vigésimo segundo dia do mês de março do ano de 2016, autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 01/2016 foi expedido a presente Ata de Registro de Preços nº. 37/2016, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT.
1. Consideram-se registrados os preços das Detentoras da Ata:
1.1 Empresa:TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Real nº. 1.085, Bairro Padre Miguel, CEP 21.810-041, município de Rio de Janeiro/RJ, CNPJ sob nº. 10.493.969/0001-03, neste ato representada pelo senhor DANIELLE DA COSTA FARTES, brasileira, maior, portadora do RG nº. 1.001.686-9 SSP/MG e CPF nº. 039.222.056-31, residente e domiciliado na Rua José Carlos Nogueira Diniz, nº. 75 Apto 902, CEP 22.795-200, município de Recreio dos Bandeirantes/RJ.
A saber,
Código | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0021 | Cefalotina Sódica, 1 G, injetável | CEFLEN | 2.000 UN | R$ 3,540 | R$ 7.080,000 |
0025 | Ceftriaxona Sódica, 500 Mg, Injetável Uso Endovenoso | CEFTRIONA | 600 UN | R$ 10,000 | R$ 6.000,000 |
0026 | Ceftriaxona Sódica, 500 Mg, Injetável Uso Intramuscular | CEFTRIONA | 200 UN | R$ 10,000 | R$ 2.000,000 |
0098 | Oxacilina, 500 Mg, injetável | GENÉRICO | 2.000 UN | R$ 2,900 | R$ 5.800,000 |
0099 | Piperacilina, Associada Com Tazobactama, 4g + 500mg, injetável | TAZPEN | 50 UN | R$ 33,500 | R$ 1.675,000 |
Total | R$ 22.555,000 |
2. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração e de inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora, nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou em qualquer unidade pertencente ao município com distância não superior a 05 km (quilômetros) a contar da Prefeitura, sem qualquer custo adicional, além do valor adjudicado em seu favor.
2.2. A entrega deverá ser realizada nos prazos abaixo, a contar da data da solicitação:
a) MEDICAMENTOS – PSF --------------------------------- no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
b) MEDICAMENTOS – HOSPITAL ----------------------- no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
2.3. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da CONTRATADA, será feito no mesmo prazo da entrega, a contar da notificação, sob pena de rescisão contratual.
2.4. Os produtos serão entregues de acordo com a necessidade da Administração com prévia solicitação de compra (REQUISIÇÃO), onde constará dentre outras informações, a repartição interessada, os produtos a serem entregues, a quantidade e o local da entrega.
3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente atestada pelo Servidor Responsável.
4. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
5. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
7. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:
I - Apresentação de documentação falsa;
II - Retardamento na entrega dos produtos;
III - Comportamento inidôneo;
IV - Fraude na execução do contrato;
V - Falha na execução do contrato.
8. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.
9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
10. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame.
11. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.
12. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será da data de Homologação até 22 de março de 2017 (22/03/2017).
13. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. 01/2016 com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
15. Para constar foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Porto dos Gaúchos/MT, em 22 de março de 2016.
Município de Porto dos Gaúchos / MT MOACIR PINHEIRO PIOVESAN Prefeito Municipal | TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP CNPJ 10.493.969/0001-03 Detentora da Ata Danielle da Costa Fartes Representante | |
Dirce Fulber CPF 535.811.721.00 Testemunha | Marciele Zandonadi CPF 058.701.029.01 Testemunha |