RESOLUÇÃO Nº 002/2024/CMS, de 23 de janeiro de 2024.
5 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) no município de Vila bela da Ss. Trindade/ MT.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992;
I - Portaria GM/MS Nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - PORTARIA Nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
III – Portaria de Consolidação no 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
IV - Portaria de Consolidação no 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
V - Portaria de Consolidação no 6, de 28/09/2017, que trata da Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) no município de Vila bela da Ss. Trindade/ MT.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 23 de janeiro de 2024.
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Roseni Martins da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT