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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) no município de Vila bela da Ss. Trindade/ MT.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992;

I - Portaria GM/MS Nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - PORTARIA Nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

III – Portaria de Consolidação no 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

IV - Portaria de Consolidação no 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da "Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

V - Portaria de Consolidação no 6, de 28/09/2017, que trata da Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) no município de Vila bela da Ss. Trindade/ MT.

Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 23 de janeiro de 2024.

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Roseni Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT