EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 010/2016 PORTARIA Nº 126 DE 30 DE MARÇO DE 2016
5 de Fevereiro de 2024
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo de Desmembramento o qual foi individualizado do Processo de Sindicância Administrativa nº 010/2016 Portaria nº 126 de 30 de março 2016, referente a elucidação dos fatos narrados no Protocolo nº 31.298/2014 quanto a denúncia de suposto acúmulo irregular de cargos públicos de servidor vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo senhor Fransergio Rojas Piovesan Secretário Municipal de Educação, que determina o ARQUIVAMENTO do processo com base no disposto no art. 221, inciso III da LC 25/1997, quanto à conduta de duplo vínculo exercido pelo servidor K. S. C. verificou-se, mediante análise minuciosa dos autos que o servidor possuía cargos compatíveis com os prescritos no dispositivo legal, (Emenda Constitucional Federal Nº. 101 de 03 de julho de 2019, que acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal) de forma que o servidor supramencionado passou a ter regularidade no cargo, somado a comprovação de compatibilidade de horários entre os vínculos. O Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa foi acolhido pela autoridade julgadora de acordo com a conclusão dos fatos, bem como todo o arcabouço probatório que remete à conduta compatível com princípios que arvoram a Administração pública. Desta forma, encerram-se os trabalhos junto à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com publicação e envio à Secretaria Municipal de Administração.
Cáceres-MT, 02 de fevereiro de 2024.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação