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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO N. 054/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA:MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 03.984.954/0001-74, Com Sede PC quinze de novembro, 312, Andar 5, Edif Otilia Eliza centro, Município de Florianópolis - SC, CEP: 88.010-400, neste ato representado pela Sr. MARCELO LUIZ MAESTRO,brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira nacional de habilitação nº 021397xx975 DETRAN/PR expedida em 02/02/2022, inscrito no CPF nº 704.6xx.879-20, residente e domiciliado na Rua Canário, n° 250, Apto.407, Centro, município de Arapongas/PR.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação aquisição de licença para uso de software - tipo programa Altoqi Eberick 2021 Basic Essential com 29 módulos, para atender ao setor de engenharia, com vigência no período de 31 dezembro de 2023 a 30 de dezembro de 2024, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FICHA: 43/1500

R$ 2.585,00

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 2.585,00 (dois mil quinhentos e oitenta cinco reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 30 de janeiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 03.984.954/0001-74

MARCELO LUIZ MAESTRO

CPF: 704.6xx.879-20

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF : 0119xx451-95

CPF : 3526xx77172

R.G. : 160xx42-2 SSP/MT

R.G : 060xx48-3 SSP/MT