DECRETO 05 /2024
6 de Fevereiro de 2024
DECRETO 05 /2024
COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PEFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 643 de 29 de dezembro de 2015 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Art. 1o. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social:
Titular: Marcela Mendes da Silva
Suplente: Cristiane de Morais
Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Lourenço da Costa Leite Filho
Suplente: Anderson Aparecido Ribeiro Leite
Representantes do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal:
Titular: Reitter Fernando Oliveira Silva Rodrigues
Suplente: Marcelo Andrey Silva Araújo
Representantes da Assistência Social, Servidor do Município:
Titular: Josevania Cunha de Almeida
Suplente: Juliete Marcia da Silva
Representantes dos Psicólogos, Servidor do Município:
Titular: Helen de Fatima Silva de Arruda
Suplente: Natalia Kauany Gomes Miranda
Representantes das Associações Comunitárias:
Titular: Neide Fernandes da Silva Domingues
Suplente: Vicente Domingues
Representantes dos Usuários da Assistência Social:
Titular: Jeovanea Cunha de Almeida
Suplente: Glauciete Nunes dos Santos
Representantes da Pastoral da Criança:
Titular: Joel Campos Mialha
Suplente: Carmem da Silva Lemes
Representantes de Credos Religiosos:
Titular: Flavio Jose Moreira Maia
Suplente: Benedita de Souza Mendes
Representantes dos Trabalhadores Rurais e Similares:
Titular: Robertina Pereira de Sales
Suplente: Magno Jose da Silva
Artigo 2o. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.
Artigo. 3o. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Jangada em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Art. 4o. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 5o. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jangada - MT, 05 de Fevereiro de 2024.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal de Jangada