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Pref. Jangada

DECRETO 05 /2024

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO.

O PEFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 643 de 29 de dezembro de 2015 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Art. 1o. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social:

Titular: Marcela Mendes da Silva

Suplente: Cristiane de Morais

Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Lourenço da Costa Leite Filho

Suplente: Anderson Aparecido Ribeiro Leite

Representantes do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal:

Titular: Reitter Fernando Oliveira Silva Rodrigues

Suplente: Marcelo Andrey Silva Araújo

Representantes da Assistência Social, Servidor do Município:

Titular: Josevania Cunha de Almeida

Suplente: Juliete Marcia da Silva

Representantes dos Psicólogos, Servidor do Município:

Titular: Helen de Fatima Silva de Arruda

Suplente: Natalia Kauany Gomes Miranda

Representantes das Associações Comunitárias:

Titular: Neide Fernandes da Silva Domingues

Suplente: Vicente Domingues

Representantes dos Usuários da Assistência Social:

Titular: Jeovanea Cunha de Almeida

Suplente: Glauciete Nunes dos Santos

Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: Joel Campos Mialha

Suplente: Carmem da Silva Lemes

Representantes de Credos Religiosos:

Titular: Flavio Jose Moreira Maia

Suplente: Benedita de Souza Mendes

Representantes dos Trabalhadores Rurais e Similares:

Titular: Robertina Pereira de Sales

Suplente: Magno Jose da Silva

Artigo 2o. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo. 3o. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Jangada em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Art. 4o. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 5o. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Jangada - MT, 05 de Fevereiro de 2024.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal de Jangada