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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.

Autuado(s): ARLETE DOS ANJOS FRANÇA (MOTEL MONTANA)

Data da Notificação: 10/11/2015 E 03/12/2015

Data da Decisão: 15/01/2016

CNPJ nº: 08.919.449/0001-60

Processo nº: 353991/16

Localidade: Várzea-Grande-MT

Decisão: Ante o exposto e, com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO conforme preceitua o artigo 32, I da Lei nº 3863/12, pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA.Vale ressaltar que no caso de penas futuras a Autuada poderá ser enquadrada como reincidente.

Publique-se, Intime-se a Autuada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária no endereço abaixo descrito, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.

Várzea Grande-MT, 22 de Março de 2016.

WALDINETE ALMEIDA DANTAS

Gerente de Vigilância Sanitária