SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.
Autuado(s): ARLETE DOS ANJOS FRANÇA (MOTEL MONTANA)
Data da Notificação: 10/11/2015 E 03/12/2015
Data da Decisão: 15/01/2016
CNPJ nº: 08.919.449/0001-60
Processo nº: 353991/16
Localidade: Várzea-Grande-MT
Decisão: Ante o exposto e, com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO conforme preceitua o artigo 32, I da Lei nº 3863/12, pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA.Vale ressaltar que no caso de penas futuras a Autuada poderá ser enquadrada como reincidente.
Publique-se, Intime-se a Autuada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária no endereço abaixo descrito, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.
Várzea Grande-MT, 22 de Março de 2016.
WALDINETE ALMEIDA DANTAS
Gerente de Vigilância Sanitária