EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2015
31 de Março de 2015
Otaviano Olavo Pivetta, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, art. 145 III, Código Tributário Nacional, art. 82, Decreto Lei Federal 195/67, Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar nº 46/2006, faz saber a quem interessar possa, que o Município de Lucas do Rio Verde torna público o EDITAL DEMONSTRANDO OS CUSTOS DA OBRA, COM FINS DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para fazer face ao custo dos valores totais, despendidos nas obras de drenagem, pavimentação asfáltica, sarjetas e meio-fio, conforme descrito abaixo nas seguintes vias públicas desta cidade:
1 – ZONA BENEFICIADA
1.1 – Av Angelo Antonio Dal 'Allba, trecho de 649,77 m (seiscentos e quarenta e nove metros e setenta e sete centimetros) lineares os quais compreendem os lotes 01-C da quadra 999 do Loteamento Parque dos Buritis, perfazendo um total de 5.959,60 m² (cinco mil , novecentos e cinquenta e nove virgula sessenta metros quadrados) de pavimentação em asfalto, 118 m (cento e dezoito metros) lineares de drenagem pluvial urbana e
1.138,31 (um mil cento e trinta e metros e tinta e um centímetros) lineares de meio-fio, conforme croqui, Anexo III.
2 - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
2.1- Os memoriais que compõem os projetos técnicos das obras descrevem normas para a execução dos serviços de drenagem, meio-fio, pavimentação e sarjetas, em vias urbanas da cidade, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução da obra.
2.2- A descrição individual dos serviços encontra-se nos respectivos memoriais descritivos do projeto executivo de pavimentação, Anexo I deste Edital.
3 - DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a Av Angelo Antonio Dal” Allba, Lotamento Parque dos Buritis, que sofreram valorização com a execução da obra, conforme laudo Anexo II.
4 - DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DA OBRA - A despesa para a realização das obras de pavimentação, drenagem, sarjetas e meio-fio deste Edital, será da ordem de R$ 294.781,02 (duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e dois centavos), preço base (Pregão 63/2014, 188/2014, 21/2015, e Tomada de Preços 01/2015, 02/2015), com 5.959,60 m² (cinco mil , novecentos e cinta e nove virgula sessenta metros quadrados) de área pavimentada, conforme quadro a baixo:
| Obra/Local: Pavimentação asfáltica da Rua Emerson Valcanaia | Área: 5.959,60 m² | |
| Itens de Serviço | Valor R$ | |
| Execução da Base e Sub-base | Mão de Obra | R$ 115.343,76 |
| SUB TOTAL | R$ 115.343,76 | |
| Pavimentação (TSD) | ||
| Material | R$ 89.751,88 | |
| Mão de Obra | R$ 24.017,18 | |
| SUB TOTAL | R$ 113.769,06 | |
| Drenagem | ||
| Material | R$ 11.944,84 | |
| Mão de Obra fabricação e Assentamento de Tubos, PV’s e Bocas de Lobo | R$ 12.999,97 | |
| SUB TOTAL | R$ 24.944,81 | |
| Meio Fio e Sarjetas | ||
| Material | R$ 18.428,70 | |
| Mão de Obra | R$ 22.294,69 | |
| SUB TOTAL | R$ 40.723,39 | |
| TOTAL GERAL DA OBRA | R$ 294.781,02 | |
5 - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização imobiliária, Anexo V. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo total da obra, computadas as despesas de custo de base e sub-base, materiais, mão de obra e todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respectivas zonas de influência devidamente atualizadas na data do lançamento. Os contribuintes arcarão com 100% (cem por cento) do custo total da obra, ou seja o valor de R$ 294.781,02 (duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e dois centavos), respeitando os limites previstos em lei.
6 - DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO - O fator de absorção do benefício, para as zonas diretamente atingidas seja proporcional a valorização dos imóveis, tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante avaliação profissional, cujo resultado consta nas planilhas em Anexo V.
7- DO SISTEMA DE RATEIO – A Contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra devidamente atualizado, definida no item 5, pelos imóveis situados diretamente na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de absorção, extraído do Laudo de Avaliação em anexo, e abaixo identificados e discriminados:
Fórmula do Cálculo:
CM= (valor) * (FIA/100)
CM – Contribuição de Melhoria
FIA – Fator Individual de Absorção
| Av. Angelo Antonio Dal'Allba | |||||||||
| Código | Quadra | Lote/ Chácara | Localização | Proprietário | Fator individual de absorção | Contribuição de Melhoria (R$) | |||
| 18679 | 999 | 01-C | Lot. Parque do Buristis | Novo Tempo Empreendimentos Imobiliarios ltda | 100,00% | R$ 294.781,02 | |||
| 100,00% | R$ 294.781,02 | ||||||||
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O contribuinte poderá recolher o valor do débito, no prazo de 30 dias da ciência do lançamento, em parcela única, à vista, com redução de 10% (dez por cento), em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas sem qualquer redução.
8.1- O reajuste dos preços das parcelas em atraso sofrerão acréscimo de multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação da UFL- Unidade Fiscal de Lucas.
9 - OPÇÃO DE PAGAMENTO - Ficará a critério do contribuinte optar pela condição de pagamento que melhor lhe convier, podendo utilizar-se de uma ou mais condições previstas no presente Edital.
10- DO LANÇAMENTO EM FACE DA PARCELA DE OBRA CONCLUIDA – A contribuição de melhoria poderá ser lançada em face de parcelas de obras concluídas e que já tenham produzido a valorização do imóvel.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS - Os proprietários dos imóveis que serão beneficiados com a obra de que trata o presente Edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Avenida América do Sul, 2.500-S, Bairro Parque dos Buritis, durante o horário normal de atendimento ao público, das 07:30h às 11:30 h e 13:30h às 17:30horas de segunda à sexta-feira, fone: (065) 3549-8300, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra, inexistência de valorização imobiliária e número de prestações.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS - Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Finanças no endereço supra.
12.1 - São parte integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
- Anexo I - Memoriais Descritivo da Obra;
- Anexo II - Laudo de Avaliação;
- Anexo III - Croqui da delimitação da Zona Beneficiada;
- Anexo IV - Planilha de Custo Total da Obra;
- Anexo V – Planilha – Valorização Imobiliária e Fator de Absorção.
O Edital completo e seus anexos está à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde a partir desta data, no endereço acima mencionado.
Lucas do Rio Verde, 25 de Março de 2015.
| OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal | ||||
| Lauro Miranda Filho Secretário de Infraestrutura e Obras | Maria Aparecida Marin Rossato Secretária de Finanças | |||