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Câmara Municipal de General Carneiro

PORTARIA Nº 007/2022 05 DE FEVEREIRO DE 2024

NOMEAR SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS.

A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu presidente JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor RENATO COSTA DA SILVA, ocupante do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no ano de 2024.

Art. 2º - Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos:

I - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

IV - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);

V - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

VII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;

VIII - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:

I - Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidas pelo Gestor de Licitação;

II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 05 de Fevereiro de 2024.

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JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso