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Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Elizabete Zanin

2251

2015/2020

17/01/2024

15/02/2024

Jesuína Maria de Aquino Sulzbach

1987

2013/2018

08/01/2024

07/03/2024

José Carlos Miranda

2563

2017/2022

15/01/2024

13/02/2024

Lindalva Miranda Pereira

1493

2017/2022

22/01/2024

20/04/2024

Magno Batista Franzen

2171

2015/2020

03/01/2024

01/02/2024

381

2012/2017

16/11/2023

15/12/2023

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 31/01/2024.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06 de fevereiro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.