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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 084/2023, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade eVIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ SOB Nº 36.969.897/0001-03, para alteração de dotações orçamentárias, nos termos abaixo.

Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, unilateralmente corrigir a dotação orçamentaria do Contrato nº 084/2023, oriundo da CONCORRÊNCIA N. 004/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 095/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para reforma do antigo prédio da Escola Municipal de 1º Grau Cantão, para se tornar uma unidade de PSF DA COMUNIDADE CANTÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo a “alteração da dotação orçamentária para fazer frente a despesa do Contrato nº 084/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente alteração encontra amparo legal no artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração da dotação orçamentária, passará a constar na seguinte dotação orçamentaria:

Da:

08.002 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.210 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

COMPLEMENTO: 3.3.90.39

280 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

PARA:

08.002 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO: 1.285- REFORMA/AMPLIAÇÃO/ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO POSTO DE SAUDE NA GLEBA CANTÃO.

COMPLEMENTO: 4.4.90.51

FICHA: 239 – OBRAS E INSTALAÇÕES

1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 35.567,88

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de fevereiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE